ACIDENTE AÉREO
Aeronave cai em frente a presídio e deixa dois feridos

Uma aeronave caiu em uma fazenda particular em frente ao Centro de Prisão Provisória e deixou dois homens feridos, em Rio Verde, no sudoeste goiano. Segundo o Corpo de Bombeiros, o piloto, de 59 anos, e o passageiro, de 61, foram socorridos e encaminhados para unidades hospitalares do município. Uma testemunha, que preferiu não se identificar, afirma ter visto o acidente.
“A aeronave sobrevoava muito baixo e logo em seguida se chocou com um pé de manga, caiu sob uma caixa d’água e veio ao solo” , disse a testemunha.
De acordo com a corporação, a queda aconteceu por volta de 17 horas, desta quinta-feira (3), no pátio de uma fazenda. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) foi acionado para apurar a causa do acidente e investigadores do Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa VI) foram até o local.
Conforme apuração da TV Anhanguera, o piloto foi encaminhado em estado grave para um hospital do município e deve passar por uma cirurgia. O outro passageiro, também em estado grave, está internado na Unidade de Pronto Atendimento da cidade.
Por não terem as identidades divulgadas, o G1 não teve mais informações sobre o quadro clínico dos homens.
Em nota, o Cenipa informou que a investigação visa evitar novos acidentes do mesmo tipo e completa que fará a conclusão no menor prazo possível para descobrir todos os fatores que contribuíram para o acidente.

Cidades
TJ-MT manda médico pagar pensão a cinco cães após divórcio
Mulher entrou com o pedido por ser estudante de medicina em tempo integral.

/ Rd News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. Além disso, o ex-companheiro deverá pagar três salários mínimos por dois anos e cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil, visto que a mulher é estudante.
No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da estudante, além do pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, e ainda arbitrou o valor de R$ 100 para cada animal.
“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.
A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.
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