SEM SUTIÃ
Graciele Lacerda quase mostra demais em clique

Graciele Lacerda arrancou suspiros de seus seguidores ao compartilhar uma foto pra lá de sensual no Instagram, neste quinta-feira. Aparentemente sem sutiã, a musa fitness posou apenas de camisa, e quase mostrou demais no clique.
Na legenda da publicação, ela compartilhou uma reflexão: “Seja verdadeiro, mas não grosseiro. Todo mundo erra, mas ninguém merece o seu desrespeito”, compartilhou. Não demorou muito para a mulher do cantor Zezé Di Camargo receber uma chuva de elogios. “Muito linda”, admiraram vários. “Maravilhosa”, falaram outros seguidores.
O DIA

Cidades
TJ-MT manda médico pagar pensão a cinco cães após divórcio
Mulher entrou com o pedido por ser estudante de medicina em tempo integral.

/ Rd News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. Além disso, o ex-companheiro deverá pagar três salários mínimos por dois anos e cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil, visto que a mulher é estudante.
No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da estudante, além do pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, e ainda arbitrou o valor de R$ 100 para cada animal.
“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.
A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.
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