CONFUSÃO
Mulher traída invade gabinete de deputado e tenta agredir assessora
Agressora teve o rosto flagrado pelas câmeras de segurança.

O gabinete do deputado estadual Ederson Dal Molin – Xuxu Dal Molin (PSC), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi palco de confusão após uma mulher que desconfiava estar sendo traída foi tirar satisfação com uma funcionária do local.
Enfurecida, a mulher disparou ofensas e teria ido para cima da suposta amante tentando puxões de cabelo, mas fontes na assembleia relatam que a funcionária conseguiu sair ilesa das agressões.
A situação resultou na presença de policiais da Coordenadoria Militar da Assembleia que foram acionados para intervir.
Temendo ser presa, a agressora deixou a Casa de Leis, saindo pelo Teatro Zumira Canavarros como se nada tivesse acontecido.
A Coordenadoria tomará as devidas providências para identificar a mulher, a qual teve o rosto flagrado pelas câmeras de segurança.
Apesar de o bafafá ter ocorrido no gabinete do deputado Xuxu Dal Molin, as informações apontam que ele NÃO é o pivô da confusão.
Semana 7

Cidades
TJ-MT manda médico pagar pensão a cinco cães após divórcio
Mulher entrou com o pedido por ser estudante de medicina em tempo integral.

/ Rd News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. Além disso, o ex-companheiro deverá pagar três salários mínimos por dois anos e cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil, visto que a mulher é estudante.
No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da estudante, além do pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, e ainda arbitrou o valor de R$ 100 para cada animal.
“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.
A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.
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