VARIEDADES
Visitação clandestina à gruta paradisíaca em MT ganha repercussão nacional
Pessoas foram denunciadas por visitar a Gruta da Lagoa Azul, o local está interditado há 23 anos por degradação ambiental.

/ UOL
Imagens de um grupo de turistas e guias na Gruta da Lagoa Azul, em Nobres (MT), repercutiram no portal UOL nesta segunda-feira (27). O local foi interditado em 2002, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A visitação clandestina foi flagrada durante fiscalização de rotina.
Em nota, a Prefeitura de Nobres explica que 13 pessoas foram vistas, na última quinta-feira (23), visitando ilegalmente a Lagoa Azul. Alguns dos visitantes confessaram que foram até o local por meio de guias turísticos locais.
Após identificação das pessoas no local, o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul registrou um boletim de ocorrência da situação.
Segundo a administração do município, a restrição de acesso ao local deve ser respeitada “A Lagoa Azul é um dos principais atrativos naturais da região, conhecida por sua beleza e águas cristalinas. Contudo, a visitação desenfreada e sem controle coloca em risco a preservação do local. Para evitar novas ocorrências, a fiscalização no parque foi reforçada, com agentes monitorando diariamente as áreas mais sensíveis”, disse em comunicado no site oficial.
A Prefeitura de Nobres destaca que existem planos de manejo da área para que o local seja reaberto ao público, sem que o meio ambiente seja impactado.
Sobre a gruta
A Gruta da Lagoa Azul, formada por rochas e uma lagoa de água cristalina, está fechada há 23 anos e é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso. O local é considerado perigoso, devido à estrutura da área de difícil acesso. Apesar disso, não é a primeira vez que pessoas são vistas visitando o local.
Diversas denúncias de turismo guiado são enviadas ao Ministério Público (MP), por desrespeito a ordem de restrição.
O processo de interdição começou em 1999, após o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) considerar o turismo no local prejudicial ao meio ambiente. Entretanto, as visitações foram suspensas oficialmente em 2002.
Nas redes sociais, existem diversos registros de pessoas visitando a gruta, que fazem fotos e ensaios fotográficos no local. Um exemplo disso, é um registro de passeio romântico, do atacante do Atlético Mineiro, Deyverson, e a esposa dele, visitando a gruta.
Vale ressaltar que a Lei 9605/98, para crimes ambientais, afirma que a pessoa que “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação” pode ser condenada à prisão de um a cinco anos.

Cidades
TJ-MT manda médico pagar pensão a cinco cães após divórcio
Mulher entrou com o pedido por ser estudante de medicina em tempo integral.

/ Rd News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. Além disso, o ex-companheiro deverá pagar três salários mínimos por dois anos e cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil, visto que a mulher é estudante.
No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da estudante, além do pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, e ainda arbitrou o valor de R$ 100 para cada animal.
“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.
A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.
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