ÁGUA BOA

PRÊMIO DE GESTÃO

Água Boa tem reconhecimento de excelência na gestão com prêmio do TCE e indicação no “Cidades Excelentes”

Publicado em

– ASCOM AB

O Prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho (MDB) comunicou que recentemente recebeu o “Prêmio Rui Barbosa de Qualidade na Gestão” 2023, concedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e anunciou que Água Boa também foi indicada como cidade excelente de Mato Grosso, na categoria até 30 mil habitantes, no prêmio “Cidades Excelentes” do Grupo Bandeirantes de Comunicação, em parceria com o Instituto Aquila.

O prêmio “Cidades excelentes” tem objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar boas práticas de gestão pública para transformar a realidade dos municípios brasileiros e melhorar os serviços públicos prestados aos cidadãos.

Já o “Prêmio Rui Barbosa de Qualidade na Gestão” do TCE é concedido aos gestores que efetivamente contribuem para a visão estratégica do TCE-MT.

Dr. Mariano expressou sua gratidão e honra ao receber tais premiações.

“É uma grande honra pra gestão Dr. Mariano e Rejane receber esses dois grandes prêmios, saber que estamos no caminho certo. Agradecemos a todos os secretários e servidores, pois essas premiações são o resultado de um trabalho sério, transparente e contínuo realizado com muita competência e dedicação por todos nós para proporcionar o melhor para nossa comunidade. Esse prêmio é portanto, de toda a população de Água Boa que confiou no nosso trabalho, muito obrigado”.

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Cidades

Dignidade – Juíza de Ribeirão Cascalheira concede certidão de nascimento tardia a homem de 67 anos

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– TJMT
O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957 e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado.
Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
“Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88).”
A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), art. 11, “1”, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos, de acordo com o artigo 5º, LXXVI, “a”, da Constituição Federal de 1988.
Uma história de vida – Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.
Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).
Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles.
A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem.
Importante – Se você conhece alguém que não tenha Certidão de Nascimento, informe-a da importância da obtenção do registro. Oriente-a a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o cartório ou o serviço de atendimento social (Assistência Social) mais próximo, para que obtenha sua Certidão de Nascimento e possa, assim, acessar os seus direitos como cidadão e cidadã brasileiros.
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