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IMPOSTO DE RENDA

Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23); saiba o que muda

Prazo vai até 29 de maio e traz novidades como cashback via Pix e mais dados na declaração pré-preenchida

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A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para prestar contas.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Uma das principais dúvidas envolve a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Apesar de já estar em vigor desde janeiro de 2026, a regra não vale para esta declaração, pois ela considera os rendimentos de 2025. A mudança só terá impacto no IR do próximo ano.

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Economia

Casa Branca critica Brasil por Pix, Mercosul e “taxa das blusinhas”

Documento produzido pelo governo Trump detalha negócios mundiais e aponta causas de “instabilidade” no comércio com outros países

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A Casa Branca publicou documento, nesta quarta-feira (1º/4), em que detalha negócios dos Estados Unidos com outros países. No relatório, ao qual o Metrópoles teve acesso, o governo norte-americano faz críticas a determinações do comércio brasileiro, como a “taxa das blusinhas”, o Pix e as tarifas adotadas pelo Mercosul.

O documento detalha medidas consideradas “protetivas” pelo governo norte-americano e critica taxas de importação adotadas pelo Brasil. “O Brasil impõe tarifas relativamente altas sobre as importações […] incluindo automóveis, autopeças, tecnologia da informação e eletrônicos, produtos químicos, plásticos, máquinas industriais, aço e têxteis e vestuário.”

“O governo brasileiro cobra alíquota fixa de 60% sobre todas as remessas expressas importadas pelo regime de Desembaraço Aduaneiro Simplificado. O regime de Desembaraço Aduaneiro Simplificado limita as remessas comerciais a US$ 100.000 por importador por ano. Além disso, a Receita Federal brasileira estabeleceu limites máximos de valor por remessa para entregas expressas de US$ 10.000 para exportações e US$ 3.000 para importações”, diz o relatório.

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