Policial
Ex-deputado Daltinho tem prisão civil decretada por dívida de pensão
/ Gazeta Digital
A Justiça de Tocantins (TO) mandou prender o ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, o Daltinho, por dívida na pensão alimentícia, que ultrapassa o valor de R$ 140 mil. A decisão foi assinada no dia 17 de abril pelo juizo da 3º Vara da Família e Sucessões de Palmas.
De acordo com informações processuais, a decisão determina a prisão pelo prazo de 60 dias, a ser cumprida em regime fechado, com a ressalva de que o custodiado deverá permanecer separado dos presos comuns. Atualmente, Daltinho reside na cidade de Barra do Garças.
A ordem foi emitida após o magistrado responsável rejeitar a justificativa apresentada pelo executado. A decisão tem como base o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prisão civil em casos de inadimplemento de obrigação alimentícia.
Conforme os autos, o valor atualizado da dívida é de R$ 140.232,53, referente a parcelas vencidas entre julho de 2025 e fevereiro de 2026, além das que eventualmente se acumularem até a quitação integral do débito. A atualização do montante foi registrada em 25 de março de 2026.
O mandado de prisão tem validade de um ano e poderá ser cumprido por qualquer autoridade policial. O documento também estabelece que a ordem de prisão poderá ser suspensa imediatamente caso o débito seja quitado integralmente.
Após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente o juízo expedidor. Decorrido o prazo de prisão, o detido deverá ser colocado em liberdade, independentemente de alvará de soltura, salvo se houver outra ordem judicial em aberto ou determinação de prorrogação.
Policial
PM prende cinco suspeitos por tráfico, receptação, contrabando e recupera veículo furtado no Araguaia
Durante abordagens, equipes apreenderam diversos medicamentos utilizados no tratamento contra obesidade.
/ PMMT
Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam, cinco pessoas suspeitas por tráfico ilícito de drogas, receptação e contrabando em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). As equipes ainda recuperaram um veículo com registro de furto.
Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero no município, as equipes da Força Tática e do 2º Batalhão receberam informações de que um homem com mandado de prisão em aberto estaria vendendo drogas no setor São José.
As equipes intensificaram as ações policiais na região e localizaram o denunciado, acompanhado de um comparsa, na porta de uma residência.
Na casa, as equipes apreenderam R$ 140, 68 gramas de substância análoga à maconha, uma porção de LSD em papel, uma faca com resquícios de entorpecentes e dois aparelhos celulares. A dupla foi conduzida à delegacia.
Em seguida, os policiais do 2º Batalhão receberam nova denúncia sobre a procedência suspeita de alguns carros que estariam estacionados em uma residência no bairro BNH. Moradores relataram intenso barulho de ferragens e perturbação de sossego.
Durante abordagem no local, os policiais localizaram um veículo Chevrolet Onix com diversas avarias. Após checagem, foi constatado registro de furto no ano de 2024. Um homem foi abordado e questionado quanto a origem e destino do carro, mas não revelou nenhuma informação. O suspeito foi autuado em flagrante por receptação e encaminhado à delegacia.
Posteriormente, os policiais militares da unidade, com apoio do GAP, durante patrulhamento pela Avenida Ministro João Alberto, região central da cidade, flagrou um casal, em atitude suspeita, comercializando produtos sem procedência legal.
Durante a abordagem, os policiais apreenderam medicamentos de comercialização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da obesidade. Entre os materiais apreendidos estavam 17 ampolas de medicamento sem procedência, cinco seringas descartáveis, uma máquina de cartão, dinheiro em espécie e um aparelho celular.
Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.
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