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Grupo armado invade fazenda, mantém caseiro em cárcere e anuncia suposta criação de aldeia em Luciara

Vítima, de 63 anos, relatou ter sido impedida de deixar a propriedade por várias horas e afirmou ter sido ameaçada durante a ação.

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 / Olhar Alerta
Um homem de 63 anos procurou a Polícia Militar em Luciara, na tarde de segunda-feira (13), para relatar a invasão de uma propriedade rural onde trabalha como caseiro. O caso ocorreu em uma fazenda.

Segundo o relato da vítima, cerca de 20 indivíduos armados chegaram ao local no dia anterior, por volta das 15h, afirmando serem indígenas e informando que permaneceriam na área para a construção de uma aldeia. Ainda conforme o depoimento, o grupo apresentou documentos e alegou ser o legítimo proprietário da terra.

O caseiro afirmou que foi mantido sob vigilância constante, sendo impedido de sair livremente da propriedade até por volta das 6h do dia seguinte, quando foi escoltado por quatro integrantes do grupo até deixar o local. Ele relatou que, durante o período, sofreu ameaças e foi coagido a obedecer ordens.

A vítima informou ainda que diversos bens permanecem na fazenda, como eletrodomésticos, incluindo geladeira e fogão. Ele não deixou pertences pessoais no local.

De acordo com o depoimento, alguns dos invasores estavam encapuzados, o que dificultou a identificação. No entanto, o caseiro disse ter reconhecido um dos indivíduos.

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O homem também relatou que ouviu de integrantes do grupo que outras 20 pessoas devem chegar à propriedade para se juntar aos que já estão no local. Além disso, informou que, devido ao período chuvoso, o acesso à fazenda está comprometido, com áreas alagadas que dificultam a chegada de veículos.

O caso foi registrado e deve ser apurado pelas autoridades competentes.

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Quatro suspeitos de fazer família refém para roubar banco são presos

Crime aconteceu no fim de junho de 2025 em Cuiabá; um dos suspeitos morreu em confronto com a Polícia Militar.

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/ Rd News

O grupo que invadiu uma casa, vizinha de uma unidade do banco Sicoob, localizado no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá e fez uma família refém para tentar roubar a agência, foi alvo da Operação Passagem Oculta, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) nesta quinta-feira (16). Quatro pessoas foram presas.

Segundo a Polícia Civil, nesta quinta, são cumpridas 12 ordens judiciais em Cuiabá e Várzea Grande, sendo quatro mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular itinerante, e quatro quebra de sigilo de dados. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá

O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de junho. Como informado na época, o grupo invadiu uma casa do bairro Recanto dos Pássaros que fazia divisa estrutural com a agência do Sicoob. Na ocasião, três moradores da residência foram mantidos em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante emprego de arma de fogo.

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O objetivo do grupo criminoso era abrir uma passagem na parede divisória e subtrair valores estimados em até R$ 1 milhão. A ação criminosa foi parcialmente frustrada após intervenção da Polícia Militar, que foi recebida a tiros pelos suspeitos.

No tiroteio, um membro do grupo criminoso acabou baleado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou a morte do homem ainda no local. Outro foi preso em flagrante, sendo posteriormente denunciado e condenado em processo autônomo.

Investigações e mandados

A partir do aprofundamento das diligências investigativas, a GCCO identificou a participação estruturada de outros quatro integrantes da organização, cada qual com função específica — execução, logística, transporte e vigilância.

As condutas foram tipificadas como roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítimas e pelo concurso de pessoas. Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

As prisões preventivas decretadas com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, do elevado grau de planejamento e da habitualidade delitiva de parte dos investigados.

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