ROUBO A BANCO
Quatro suspeitos de fazer família refém para roubar banco são presos
Crime aconteceu no fim de junho de 2025 em Cuiabá; um dos suspeitos morreu em confronto com a Polícia Militar.
/ Rd News
O grupo que invadiu uma casa, vizinha de uma unidade do banco Sicoob, localizado no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá e fez uma família refém para tentar roubar a agência, foi alvo da Operação Passagem Oculta, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) nesta quinta-feira (16). Quatro pessoas foram presas.
Segundo a Polícia Civil, nesta quinta, são cumpridas 12 ordens judiciais em Cuiabá e Várzea Grande, sendo quatro mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular itinerante, e quatro quebra de sigilo de dados. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá
O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de junho. Como informado na época, o grupo invadiu uma casa do bairro Recanto dos Pássaros que fazia divisa estrutural com a agência do Sicoob. Na ocasião, três moradores da residência foram mantidos em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante emprego de arma de fogo.
O objetivo do grupo criminoso era abrir uma passagem na parede divisória e subtrair valores estimados em até R$ 1 milhão. A ação criminosa foi parcialmente frustrada após intervenção da Polícia Militar, que foi recebida a tiros pelos suspeitos.
No tiroteio, um membro do grupo criminoso acabou baleado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou a morte do homem ainda no local. Outro foi preso em flagrante, sendo posteriormente denunciado e condenado em processo autônomo.
Investigações e mandados
A partir do aprofundamento das diligências investigativas, a GCCO identificou a participação estruturada de outros quatro integrantes da organização, cada qual com função específica — execução, logística, transporte e vigilância.
As condutas foram tipificadas como roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítimas e pelo concurso de pessoas. Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.
As prisões preventivas decretadas com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, do elevado grau de planejamento e da habitualidade delitiva de parte dos investigados.
Policial
Polícia registra dois acidentes de trânsito no mesmo lugar em Água Boa
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Um acidente de trânsito ocorreu próximo ao Terminal Rodoviário, envolvendo dois veículos que ficaram impossibilitados de serem retirados devido ao dano ocorrido.
Os dois condutores foram entrevistados pela PM. O condutor do Toyota Hilux informou que se confundiu ao acessar a Rua 01, seguindo pela contramão de direção. Já o Cobalt seguia no sentido correto, mas não conseguiu desviar, ocorrendo a colisão.
A condutora do Cobalt estava muito abalada, mas sem lesões, e recebeu atendimento médico. Ao ser indagado dos fatos, a senhora informou que seguia pela via corretamente, e ao perceber a Hillux na contramão de direção, não conseguiu desviar.
A retirada dos veículos ficou sob responsabilidade dos condutores, que já haviam acionado o serviço de guincho, para que fosse liberada a Rua 01. Foram disponibilizados cones para sinalização da via até a retirada dos veículos.
Pouco tempo depois, policiais militares visualizaram um segundo acidente de trânsito, também na Rua 01, próximo ao Terminal Rodoviário. No local, a pista estava parcialmente interditada pelo fato de ter ocorrido outro acidente momentos antes.
Um caminhão Boiadeiro havia parado na pista e ao tentar realizar a manobra de marcha ré, colidiu em um Fiat Toro devidamente estacionado. Isso causou danos materiais.
Após abordagem, os PMs constaram que o condutor do caminhão não possui CNH. O caminhão pertence ao patrão do motorista, que teria permitido sua condução mesmo sabendo que ele não tem CNH.
Diante do fato, o dono do veículo será enquadrado pela prática de permitir condução de veículo sem carteira.
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