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NOVAS REGRAS

Lei sancionada pelo governador Otaviano Pivetta proibe ideologia de gênero nas escolas

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

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– Repórter MT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.284/2026, que proíbe a veiculação, exposição e distribuição de qualquer material didático, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que tratem de ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual nas escolas públicas estaduais. A nova regra passou a valer no último dia 14.

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

A lei, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), classifica como ideologia de gênero todo conteúdo impresso, digital e de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres que induzam ou incentivem a exposição ou manipulação genital.

Também não podem ser tratados nas escolas conteúdos sobre experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente se relacionados a transtornos parafílicos, ou seja, fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais intensos e recorrentes.

O descumprimento da lei sujeita os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas.

Artigos vetados

Do projeto de lei original apresentado, foram vetados dois artigos.

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Um deles previa que coordenadores, professores e demais funcionários das escolas estaduais responsáveis por atividades de fomento à ideologia de gênero fossem preventivamente afastados e submetidos a procedimento de sindicância e processo administrativo.

O outro previa a regulamentação da lei, por parte do Executivo estadual, no prazo de 60 dias, definindo mecanismos de fiscalização e formas de denúncia.

Os vetos foram propostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) em razão da inconstitucionalidade das propostas.

Em relação ao artigo que trata do afastamento dos profissionais, a PGE sustentou que fere a harmonia e a independência dos poderes ao interferir em atribuições da Secretaria Estadual de Educação para promover e acompanhar o desenvolvimento dos currículos.

Já em relação à fixação de prazo para que o Executivo regulamente a norma, a Procuradoria afirmou que fere o princípio da separação dos poderes.

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Política

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que retoma cidade e estado nas placas de veículos

O modelo Mercosul, utilizado atualmente, não traz a identificação da cidade e do estado na placa, o que permite que ela permaneça a mesma durante toda a vida útil do veículo.

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– Repórter MT

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Lei 3214/23, que determina que as placas veiculares informem o município e o estado onde o veículo está registrado, além da bandeira da Unidade da Federação (UF). A proposta é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já foi aprovada no Senado Federal.

O projeto altera o modelo de placas no padrão Mercosul, estabelecido pela Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o autor, a retomada do modelo antigo (cinza) se faz necessária para auxiliar a polícia e as autoridades de trânsito a identificar, com mais facilidade, a origem de um veículo em casos de multas, roubos, furtos e outros crimes relacionados.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

Caso todas as etapas sejam concluídas, a norma entrará em vigor um ano após a sua publicação. O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veículos emplacados após esse período de 12 meses. Isso significa que não haverá exigência de substituição das placas atuais dos veículos já registrados.

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