DOSSIMETRIA
PL da dosimetria é aprovada e segue para sanção
Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de muita discussão. Um dos pontos mais polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.
Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.
— Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira — argumentou o relator.
Redução de pena
Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
Há divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Remição
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
| Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Fonte: Agência Senado
Política
TCE determina suspensão de contrato de água e esgoto de Nova Xavantina após denúncia de irregularidades
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf determinou a suspensão imediata do contrato.
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O empresário e advogado Robison Junior Pazetto protocolou, no dia 27 de janeiro de 2026, uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando possíveis irregularidades no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do município.
O caso envolve um termo aditivo assinado em 31 de dezembro de 2025, que prorrogou a concessão por mais 30 anos, o que levantou questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo.
Nesta quarta-feira (1º), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf determinou a suspensão imediata do contrato, atendendo aos indícios apresentados na denúncia.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de consulta pública, a falta de participação da Câmara Municipal, problemas na composição do Conselho de Saneamento e a inexistência de justificativa técnica adequada para a prorrogação do contrato.
O Tribunal de Contas também destacou que não há comprovação de vantagem econômica para o município, o que pode resultar em prejuízos aos cofres públicos.
Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de a prorrogação ter sido assinada no último dia do ano, o que reforça as suspeitas sobre a condução do processo.
Apesar da decisão de suspensão, o abastecimento de água no município segue normal, com contrato vigente até 2032. O caso ainda será analisado pelo TCE, que deverá julgar o mérito da denúncia nos próximos dias.
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