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CÓDIGO CIVIL

Quase um terço das empresas do país será impactada pela Reforma do Código Civil

Sociedades limitadas são o tipo mais comum de formalização de negócios do Brasil, atrás apenas dos Empreendedores Individuais

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Aguardando sua votação final, a Reforma do Código Civil pode transformar muitos dos aspectos das rotinas empresariais e, ao contrário do seu objetivo inicial, gerar ainda mais insegurança jurídica. As mudanças previstas para as sociedades limitadas, por exemplo, podem impactar quase um terço das organizações do país. Conforme o Mapa das Empresas, do Governo Federal, cerca de 7 das 22 milhões de práticas empresariais são sociedades limitadas, representando três a cada 10 empresas do país.

“Estamos falando de um universo do segundo maior perfil de estruturação empresarial do país, atrás apenas dos Empresários Individuais, que somam 14,7 milhões”, ressalta o advogado especialista em Direito Tributário, Jorge Coutinho. “Entre elas, encontra-se a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que se caracteriza pela existência de um sócio único no quadro social. Nessa modalidade, ao contrário dos empresários individuais, há a separação do patrimônio do sócio único daquele da sociedade limitada unipessoal, oferecendo maior proteção ao empresário frente aos riscos das atividades negociais”, explica.

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O texto da Reforma do Código Civil prevê que a SLU só possa ser composta por pessoas físicas, retirando esse direito de pessoas jurídicas. “Não me parece adequado estabelecer um instrumento multifuncional e destinado para fomento econômico, tão típico do direito privado, apenas às pessoas físicas. Até mesmo porque a SLU foi adotada por diversas pessoas jurídicas desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, e o texto não prevê quais as consequências práticas da modificação, apenas prazo de dois anos para a adequação à nova legislação”, afirma Coutinho.

As Sociedades Limitadas Unipessoais foram adotadas por muitas pessoas jurídicas para diversos fins, como planejamento sucessório, constituição de holdings, entre outros propósitos. “Existiam diversas hipóteses para a adoção deste instrumento, que permitiu a estruturação de atividades por meio de uma sociedade regularmente constituída”, esclarece o especialista em Direito Tributário.

“Embora as SLUs tenham surgido, principalmente, para otimizar a operação dos pequenos e médios empreendedores, possibilitando que esses criassem uma sociedade sem que houvesse a necessidade de sócios, essa também se mostrou um instrumento relevante para criação de estruturas empresariais para pessoas jurídicas. A possível mudança com a reforma do Código Civil coloca em risco jurídico diversas dessas complexas organizações desenhadas nos últimos 5 anos”, diz o especialista.

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Ressalta-se que, em dezembro de 2022, houve a extinção do tipo societário Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sendo que as existentes foram reenquadradas automaticamente pela Receita Federal como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). “Se não revista, a reforma poderá gerar uma grande insegurança jurídica no país”, complementa Jorge Coutinho.

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Ministério da Previdência afasta dezenas de peritos médicos federais por alto índice de indeferimento em processos

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O Ministério da Previdência Social suspendeu o acesso de 167 peritos médicos federais ao sistema Atestmed. A medida cautelar ocorreu após auditorias apontarem que esses profissionais apresentavam taxas de negativas muito acima da média nacional (ultrapassando 70%), com análises documentais suspeitas concluídas em menos de cinco minutos.

O pente-fino da Previdência revelou uma série de irregularidades que colocaram os indeferimentos em xeque:
  • Taxas de recusa abusivas: Enquanto a média nacional de negativas no sistema fica em torno de 46%, os médicos investigados chegaram a recusar quase a totalidade de alguns lotes. Um dos peritos chegou a negar 96,6% dos pedidos de auxílio-doença analisados em um único mês. 
  • Avaliação superficial: As investigações apontaram que os profissionais usavam justificativas padronizadas e concluíam a checagem dos documentos em menos de 5 minutos, o que sugere a falta de análise individualizada dos laudos, exames e históricos médicos. 
Essa situação abre um importante precedente. Se você teve o seu benefício negado pelo antigo auxílio-doença sem passar por uma avaliação minuciosa, a decisão pode ter sido injusta ou irregular. 
Para verificar os próximos passos, acompanhar o seu benefício ou contestar o indeferimento:
  • Acesse a plataforma ou baixe o aplicativo Meu INSS para consultar o status atual do seu requerimento.
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  • Caso sua solicitação tenha sido negada, é possível pedir uma reconsideração na plataforma ou buscar o auxílio de um profissional focado na área para uma análise mais profunda do seu caso.
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