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CRIME DE 2006

Ex-prefeito de Baliza condenado por homicídio tem mandado de prisão em aberto

Humberto Robson Grossi foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Adelmar Tapety Silva; ordem judicial prevê cumprimento da pena em regime fechado.

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O ex-prefeito de Baliza e pecuarista Humberto Robson Grossi está com mandado de prisão em aberto para cumprimento de pena em regime fechado. A informação consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

A ordem judicial foi expedida no dia 24 de fevereiro de 2026 pela juíza Yasmmin Andressa Simioni Cavalari. A Polícia Civil de Goiás confirmou que o mandado segue ativo.

Na decisão, a magistrada determinou o recolhimento do condenado para início imediato do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. O mandado possui validade até novembro de 2035.

O documento também estabelece que, após eventual prisão, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o Poder Judiciário para realização dos procedimentos legais, incluindo audiência de custódia.

Humberto Grossi foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Aragarças em novembro de 2019 a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Adelmar Tapety Silva.

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2006, período em que o réu exercia o cargo de prefeito municipal de Baliza.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás, Humberto Grossi respondeu por homicídio qualificado sob acusação de utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra Marcos Antônio da Silva, mas acabou absolvido dessa acusação durante o julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri durou cerca de 11 horas. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Adelmar Tapety foi atingido enquanto estava caído no chão, sem possibilidade de reação.

Já a defesa alegou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, pedindo a absolvição do acusado.

Ao fixar a pena, o juiz Jorge Horst Pereira considerou agravante o fato de Humberto Grossi ocupar o cargo de prefeito na época do crime, ressaltando que a função exige comportamento compatível com o cargo público.

O magistrado também destacou como circunstância negativa o fato de a vítima estar caída no momento em que foi atingida.

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Cidades

Condenado a apenas 6 anos, produtor acusado de matar casal por desavença na compra de gado em São Félix do Araguaia passará por novo júri

Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo.

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O julgamento que condenou Cleuço Gomes de Brito a apenas 6 anos em regime semiaberto por duplo homicídio foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). No ano passado, ele matou Romildo Borges Martins e Crislene Aparecida Ferreira Alves por desavenças relacionadas a compra de gado. A decisão da Terceira Câmara Criminal, proferida nesta terça-feira (19), acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.

A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.

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“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.

Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.

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