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Micro-ônibus com atletas de São José do Xingu tomba na MT-430 e deixa feridos

Alguns atletas precisaram de atendimento médico.

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Um micro-ônibus que transportava atletas do município de São José do Xingu tombou na rodovia MT-430, e deixou passageiros feridos. O caso foi registrado no domingo (12).

O veículo seguia viagem pela rodovia quando, por motivos ainda não esclarecidos, saiu da pista e tombou. Com o impacto, alguns ocupantes sofreram escoriações e foram encaminhados para atendimento médico em uma unidade de saúde.

Apesar do susto, nenhuma das vítimas precisou de internação hospitalar.

As circunstâncias do tombamento não foram detalhadas, e o caso deve ser apurado para esclarecer o que levou ao acidente.

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Indígenas Kanela do Araguaia contestam versão de invasão e negam violência em fazenda de Luciara

Povo afirma que área faz parte de reserva reconhecida e classifica ocupação como “retomada legítima”.

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Após a repercussão de uma ocorrência registrada como invasão de propriedade rural em Luciara, o povo indígena Kanela do Araguaia divulgou uma nota pública contestando a versão apresentada e negando qualquer prática de violência ou cárcere privado.

Segundo a nota, a área em questão não estaria sendo invadida, mas sim retomada dentro de um território oficialmente reconhecido pelo Governo Federal. Os Kanela citam a Portaria nº 1.378/2025 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que instituiu a Reserva Indígena Kanela do Araguaia, abrangendo áreas nos municípios de Luciara e São Félix do Araguaia.

De acordo com o documento, as comunidades atualmente instaladas estão dentro dos limites dessa reserva, o que, segundo eles, descaracteriza qualquer ilegalidade na ocupação.

O povo indígena também nega as acusações de que teria mantido um caseiro sob vigilância ou ameaça. As alegações são classificadas como “infundadas” e, segundo a nota, fariam parte de narrativas recorrentes para criminalizar movimentos de retomada territorial.

Os Kanela informam ainda que a situação foi comunicada oficialmente às autoridades, incluindo a Polícia Civil e a Polícia Militar da região, por meio de documento encaminhado pela Funai. No ofício, segundo a nota, consta que as áreas pertencem à reserva indígena e que eventual retirada dos ocupantes seria considerada irregular.

Outro ponto levantado é a suspeita de que o boletim de ocorrência possa ter sido influenciado por pessoas que estariam ocupando áreas públicas de forma irregular dentro do território indígena. O grupo pede apuração criteriosa dos fatos para evitar injustiças.

Na nota, os indígenas também denunciam a existência de práticas ilegais na região, como desmatamento, queimadas, caça e pesca predatória, atribuindo essas ações a ocupantes não indígenas.

Por fim, o povo Kanela do Araguaia afitma que não se considera invasor e sustenta que exerce um direito originário sobre a terra, destacando o valor cultural, espiritual e ancestral do território.

O caso segue sob análise das autoridades competentes.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À IMPRENSA

Diante das matérias divulgadas por sites regionais, que tratam de uma suposta “invasão” de propriedade rural no município de Luciara (MT), o povo indígena Kanela do Araguaia vem a público esclarecer os fatos e repudiar a forma preconceituosa e distorcida com que a situação foi apresentada.
É importante destacar que a matéria utiliza expressões como “indivíduos que se dizem indígenas”, o que demonstra desconhecimento e reforça um discurso discriminatório contra os povos originários. O povo Kanela do Araguaia é reconhecido, possui organização própria, liderança legítima e identidade étnica consolidada, não cabendo qualquer questionamento nesse sentido.

A área que está sendo ocupada pelo povo Kanela não se trata de invasão, mas sim de uma retomada legítima dentro de território oficialmente reconhecido pelo Estado brasileiro. Conforme a Portaria FUNAI nº 1.378, de 17 de novembro de 2025, foi constituída a Reserva Indígena Kanela do Araguaia, destinada ao usufruto exclusivo do povo Kanela do Araguaia, localizada nos municípios de Luciara/MT e São Félix do Araguaia/MT, no estado de Mato Grosso. Entre as áreas que compõem essa reserva estão:

* Tapirapé I
* Tapirapé II
* Tapirapé III
* Tapirapé IV
* Tapirapé V
* São Pedro

As comunidades atualmente em retomada estão dentro dos limites dessa reserva legalmente constituída, o que reforça que não há qualquer ilegalidade ou invasão, mas sim o exercício de um direito garantido.

O povo Kanela do Araguaia desconhece e repudia as acusações de que teria mantido qualquer pessoa sob vigilância, ameaça ou uso de violência, sendo tais alegações infundadas. Trata-se de narrativas que historicamente têm sido utilizadas para criminalizar movimentos legítimos de retomada territorial indígena.

Ressaltamos que o povo Kanela já sofreu, ao longo dos anos, diversas formas de perseguição, inclusive com prisões de caciques e lideranças dentro de seu próprio território, ainda quando a área estava em processo de regularização. Hoje, porém, a realidade é outra: a terra está regularizada por meio de ato oficial do Governo Federal, não havendo margem para interpretações equivocadas.

Informamos ainda que as autoridades competentes foram devidamente comunicadas por meio do Ofício nº 179/2026/DIDEM/FUNAI, encaminhado ao:

* Delegado Regional da Polícia Civil de Vila Rica – MT, Sr. Allan Victor Souza da Mata
* Comandante Regional da Polícia Militar, Tenente-Coronel Roosevelth Fabiano Oliveira Escolástico

No referido documento, foi formalmente esclarecido que as áreas em questão pertencem à Reserva Indígena Kanela do Araguaia, bem como que qualquer tentativa de retirada dos indígenas dessas localidades configura medida irregular, por se tratar de território oficialmente reconhecido.

Acrescentamos ainda que o boletim de ocorrência mencionado apresenta indícios de ter sido confeccionado de forma tendenciosa, possivelmente influenciado por pessoas que atualmente se utilizam de áreas públicas de forma irregular dentro do território indígena. Tal situação reforça a necessidade de apuração criteriosa dos fatos pelas autoridades competentes, a fim de evitar injustiças e a criminalização indevida do povo indígena Kanela do Araguaia.

Reafirmamos ainda que, diante da valorização das terras na região, tem aumentado significativamente o número de pessoas que se utilizam de áreas públicas de forma irregular, promovendo a formação de pastagens em vegetação nativa, a retirada ilegal de madeira, a prática de caça e pesca predatória, além de queimadas criminosas. Essas ações vêm causando sérios danos à fauna e à flora de nossos territórios.

Para essas pessoas, muitas vezes a terra possui apenas valor material e econômico. Para nós, povos indígenas, ela possui um valor muito maior: é um valor espiritual, cultural e ancestral. Nossos antepassados viveram, lutaram e estão sepultados nessas terras. A terra, para nós, é nossa mãe, que há muito tempo vem clamando por socorro diante da destruição causada por essas práticas ilegais.

Dessa forma, reafirmamos com clareza: não somos invasores. Somos os verdadeiros donos originários dessas terras, já reconhecidas e regularizadas por meio de ato oficial. Estamos apenas retornando ao que sempre foi nosso por direito, protegendo um território que carrega a história, a memória e a vida do nosso povo, onde muitos de nossos familiares estão sepultados.

Por fim, cobramos responsabilidade para que os fatos sejam devidamente apurados antes da divulgação de informações que possam gerar conflitos, preconceito e desinformação.

Povo Indígena Kanela do Araguaia
Associação APKAAP

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