Cidades
Professor de Direito da UFMT é condenado por perseguição contra ex
Professor enviou vários e-mails à ex; réu alega condenação à revelia e irá recorrer da sentença.
/ Rd News
O professor da faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica. A decisão é da última sexta-feira (17) e foi proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Ao
, Saulo disse que a condenação ocorreu à revelia e que irá recorrer da sentença.
Consta nos autos que o professor e a ex tiveram um relacionamento de 12 anos e tiveram dois filhos. Eles se separaram em 2017. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre setembro e outubro de 2022, o professor enviou vários e-mails à ex, insistindo em realizar encontros presenciais. Nas mensagens, ele também dizia saber os horários de trabalho da vítima.
Em um boletim de ocorrência registrado pela mulher, ela diz que Saulo teria dito: “Está com medo? De que? Você fez alguma coisa errada? Você pelo que sei é temente a Deus. Anda nos caminhos dele. Qual seu receio?”.
Em outro e-mail, o professor diz saber os horários de trabalho da vítima. “Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada. […] Estou aguardando ansiosamente”, consta.
Em juízo, a vítima disse que as perseguições tiveram início logo após o término do relacionamento. Ela afirma que tentou impor limites ao professor, mas que Saulo passou a apresentar comportamentos ameaçadores.
“Relatou, ainda, outros episódios em que foi ameaçada de morte, tendo o autor afirmado que ‘estouraria seu nariz’, bem como ameaçado pessoas do Judiciário, dizendo que acionaria o Comando Vermelho e promoveria uma carnificina em Cuiabá. A vítima encontrava-se visivelmente abalada ao prestar o depoimento”, diz um trecho do documento.
Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça.
A defesa também tentou alegar que o caso se tratava de “mero conflito familiar”, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz, que pontuou que a vítima tinha medida protetiva contra o professor.
“Não se trata de contato isolado ou tentativa legítima de comunicação sobre os filhos, mas de conduta reiterada e obstinada, caracterizada pela insistência em contatos invasivos e pelo tom intimidatório após o término do relacionamento, o que se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo penal”.
Segundo a decisão, a conduta foi “diária, insistente e invasiva”, caracterizando o crime de perseguição. “Dessa forma, demonstrada a materialidade e a autoria do crime de perseguição, a condenação é medida que se impõe”, acrescenta.
Além da condenação de 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, o juiz determinou que o professor pague indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
A decisão cabe recurso.
Outro lado
Ao
, Saulo Tarso Rodrigues afirmou que a ação tramitou à sua revelia, sem citação pessoal, e que só soube que era réu no processo em dezembro de 2025, poucas horas antes da audiência de instrução. Ele alega ainda que o procedimento contou com a nomeação arbitrária de um defensor durante a audiência.
Saulo ainda acusou a ex-esposa de praticar alienação parental e prejudicar a convivência dele com os dois filhos do casal. Segundo ele, o envio dos e-mails atendeu a uma orientação de sua advogada, com o objetivo de que ambos pudessem “resolver as coisas” pessoalmente sem causar mais desgaste às crianças.
“Eu mandei os e-mails para que a gente pudesse conversar. A minha filha não queria mais nem encostar em mim por causa da alienação parental que ela fazia, então entrei em contato com ela sob orientação da minha advogada”, disse Saulo. “Mas eu não mandei mensagem chamando ela de ‘minha querida’, eu fui formal”, arrematou, negando a intenção de coagir a vítima.
Devido à suposta ausência de citação e de defesa no processo, a equipe jurídica do professor protocolou recursos, incluindo um pedido de nulidade de todo o trâmite processual junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saulo esclarece que, embora esperassem uma condenação devido à impossibilidade de apresentar defesa durante a instrução, a estratégia atual foca na anulação do processo por vício procedimental.
Cidades
Escola municipal de R$ 9,8 milhões para 900 alunos tem contrato rompido em Confresa
Prefeitura apontou abandono da construção; aproximadamente R$ 7,9 milhões constavam como executados até abril deste ano.
/ Olhar Alerta
A Prefeitura de Confresa rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa Patrícia Rodrigues Bonfim Ltda., responsável pela continuação da construção de uma escola municipal projetada para atender cerca de 900 alunos.
A unidade foi anunciada ainda em 2019 como a primeira escola municipal de tempo integral da cidade. Na época, a previsão era concluir a construção no primeiro semestre de 2020. Mais de seis anos depois do prazo inicialmente divulgado, a obra permanece inacabada.
A rescisão consta na Decisão Administrativa nº 003/2026, publicada nesta quarta-feira (22) no Jornal Oficial dos Municípios.
Segundo o documento, uma comissão municipal concluiu que houve abandono da obra e paralisação injustificada dos serviços. O prefeito Ricardo Aloísio Babinski acolheu o relatório final da Sindicância Administrativa nº 02/2026 e determinou o rompimento do Contrato nº 062/2023.
O empreendimento foi projetado com 15 salas de aula em um terreno de 40 mil metros quadrados. Além das salas, a estrutura previa laboratórios, quadra poliesportiva, piscina, campo society e auditório.
A contratação realizada em 2023 já tratava os serviços como “continuação da construção”, indicando que o empreendimento havia sido iniciado anteriormente.
O contrato original foi firmado por R$ 8,25 milhões. Após aditivos, o custo atualizado da obra chegou a R$ 9.841.722,14.
Até abril deste ano, R$ 7.881.990,29, o equivalente a aproximadamente 80% do valor, constavam como executados. O saldo restante era de R$ 1.959.731,85, conforme relatório oficial publicado pela própria Prefeitura de Confresa.
Além da rescisão, a administração municipal determinou a abertura de um processo específico para apurar a responsabilidade da empresa e avaliar a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações.
A prefeitura também mandou reter o saldo contratual ainda não pago e adotar medidas para preservar o patrimônio público existente no local.

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