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PRATICA SISTEMATICA

A juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder Foto: Reprodução

Aldevino Ribeiro Sales deve ressarcir todo prejuízo e ainda pagar multa cível no mesmo valor

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A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor por utilizar recursos da serventia para despesas pessoais, familiares e religiosas.

A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).

Além do ressarcimento e da multa civil, ambos destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Aldevino foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.

Conforme os autos, Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), recebeu remuneração acima do teto constitucional, deixou de recolher valores ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), realizou transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimo e utilizou recursos da serventia para quitar despesas pessoais.

A magistrada apontou ainda que ele emitiu cheques do cartório para pagamento de dívidas próprias e de familiares, incluindo gastos com viagens, honorários advocatícios, educação superior, alimentação e outras despesas sem relação com a atividade cartorária.

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Segundo a sentença, as despesas incompatíveis com a atividade da serventia alcançaram R$ 4.075.588,85, quantia que inclui R$ 468,2 mil em dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil pagos a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil em despesas realizadas em benefício próprio e de familiares.

“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, escreveu a juíza. “O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”.

A decisão também aponta que Aldevino contratou funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entre eles dois de seus filhos, além de descumprir reiteradamente determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o laudo pericial, Aldevino administrava o cartório como uma empresa familiar, misturando as finanças da serventia com as contas pessoais. Segundo a decisão, filhos e esposa recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório, enquanto despesas com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançadas como gastos da unidade.

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A perícia também identificou a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, com informações diferentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça, além de pagamentos classificados como juros de empréstimos a pessoas apontadas como agiotas.

A juíza destacou que o MPE pedia o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, mas limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.

“Quanto às divergências entre os valores declarados no Livro Diário Auxiliar e os efetivamente movimentados nas contas bancárias, que totalizariam R$ 7.726.482,63, embora indicativas de irregularidades graves, não é possível afirmar com a certeza necessária para fins de condenação que a totalidade dessas divergências corresponde a valores efetivamente desviados pelo requerido, podendo parte delas decorrer de deficiências na escrituração contábil ou de movimentações não identificadas pelo perito”, analisou.

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Cidades

PGR diz que Silval tenta ‘postergar’ pagamento de delação, dá 30 dias para que ex-governador quite R$ 32 milhões e levanta possibilidade de rescisão de acordo

Segunda a PGR, o valor atualizado é de R$ 32.667.991,18.

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 / Olhar Direto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pedido do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, para realizar um novo parcelamento do saldo remanescente de seu acordo de colaboração premiada. Em parecer assinado em 26 de maio de 2026, o órgão ministerial defende que o colaborador cumpra o prazo de 30 dias úteis, determinado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para quitar a dívida que, em valores atualizados, atinge a cifra de R$ 32 milhões.

O acordo de colaboração de Silval Barbosa, firmado em 2017, previa o pagamento total de R$ 70 milhões. Deste montante, R$ 46 milhões foram quitados mediante a entrega de bens móveis e imóveis. O saldo restante, de aproximadamente R$ 23,4 milhões, deveria ter sido depositado em conta judicial em cinco parcelas anuais, com vencimentos entre 2018 e 2022.

A defesa do ex-governador argumentou que houve uma “expectativa legítima” de que o restante da dívida também pudesse ser quitado com a entrega de novos imóveis, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) chegou a realizar perícias técnicas nessas propriedades. Contudo, a PGR esclareceu que tais tratativas nunca se formalizaram em uma alteração do contrato original e que o órgão sempre exigiu o “cumprimento integral do pacto, nos exatos termos em que homologado”.

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No parecer recente, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi enfático ao rejeitar a tentativa de Barbosa de renegociar o pagamento em mais cinco anos. Para o Ministério Público, a solicitação não passa de uma estratégia para adiar o cumprimento de deveres antigos. “O novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam estar quitadas há anos”.

O documento reforça que o atraso no pagamento das parcelas em dinheiro (pecúnia) já se estende por quase uma década, e que a decisão judicial que estabeleceu o prazo de 30 dias para a quitação total não deve ser flexibilizada.

Segunda a PGR, o valor atualizado é de R$ 32.667.991,18.

Próximos Passos

A manifestação da PGR ocorre após a defesa de Silval Barbosa alegar que a exigência de pagamento único de R$ 23 milhões (valor sem a atualização citada pela PGR) seria “inviável na prática” por falta de liquidez imediata, solicitando que fosse mantido o cronograma de cinco parcelas previsto no acordo original.

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Com o parecer contrário do Ministério Público, o caso retorna à análise do ministro relator no STF, Dias Toffoli. Caso o magistrado siga o entendimento da PGR, o ex-governador terá que efetuar o depósito integral do valor atualizado sob pena de esvaziamento da autoridade da decisão judicial e possíveis sanções previstas no acordo de colaboração. Além da cobrança financeira, a PGR solicitou informações atualizadas à 2ª Vara Criminal de Cuiabá sobre a situação dos bens já entregues pelo colaborador.

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