PRATICA SISTEMATICA
A juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder Foto: Reprodução
Aldevino Ribeiro Sales deve ressarcir todo prejuízo e ainda pagar multa cível no mesmo valor
A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
Além do ressarcimento e da multa civil, ambos destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Aldevino foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.
Conforme os autos, Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), recebeu remuneração acima do teto constitucional, deixou de recolher valores ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), realizou transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimo e utilizou recursos da serventia para quitar despesas pessoais.
A magistrada apontou ainda que ele emitiu cheques do cartório para pagamento de dívidas próprias e de familiares, incluindo gastos com viagens, honorários advocatícios, educação superior, alimentação e outras despesas sem relação com a atividade cartorária.
Segundo a sentença, as despesas incompatíveis com a atividade da serventia alcançaram R$ 4.075.588,85, quantia que inclui R$ 468,2 mil em dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil pagos a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil em despesas realizadas em benefício próprio e de familiares.
“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, escreveu a juíza. “O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”.
A decisão também aponta que Aldevino contratou funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entre eles dois de seus filhos, além de descumprir reiteradamente determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Conforme o laudo pericial, Aldevino administrava o cartório como uma empresa familiar, misturando as finanças da serventia com as contas pessoais. Segundo a decisão, filhos e esposa recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório, enquanto despesas com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançadas como gastos da unidade.
A perícia também identificou a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, com informações diferentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça, além de pagamentos classificados como juros de empréstimos a pessoas apontadas como agiotas.
A juíza destacou que o MPE pedia o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, mas limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.
“Quanto às divergências entre os valores declarados no Livro Diário Auxiliar e os efetivamente movimentados nas contas bancárias, que totalizariam R$ 7.726.482,63, embora indicativas de irregularidades graves, não é possível afirmar com a certeza necessária para fins de condenação que a totalidade dessas divergências corresponde a valores efetivamente desviados pelo requerido, podendo parte delas decorrer de deficiências na escrituração contábil ou de movimentações não identificadas pelo perito”, analisou.
Cidades
PGR diz que Silval tenta ‘postergar’ pagamento de delação, dá 30 dias para que ex-governador quite R$ 32 milhões e levanta possibilidade de rescisão de acordo
Segunda a PGR, o valor atualizado é de R$ 32.667.991,18.
/ Olhar Direto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pedido do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, para realizar um novo parcelamento do saldo remanescente de seu acordo de colaboração premiada. Em parecer assinado em 26 de maio de 2026, o órgão ministerial defende que o colaborador cumpra o prazo de 30 dias úteis, determinado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para quitar a dívida que, em valores atualizados, atinge a cifra de R$ 32 milhões.
O acordo de colaboração de Silval Barbosa, firmado em 2017, previa o pagamento total de R$ 70 milhões. Deste montante, R$ 46 milhões foram quitados mediante a entrega de bens móveis e imóveis. O saldo restante, de aproximadamente R$ 23,4 milhões, deveria ter sido depositado em conta judicial em cinco parcelas anuais, com vencimentos entre 2018 e 2022.
A defesa do ex-governador argumentou que houve uma “expectativa legítima” de que o restante da dívida também pudesse ser quitado com a entrega de novos imóveis, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) chegou a realizar perícias técnicas nessas propriedades. Contudo, a PGR esclareceu que tais tratativas nunca se formalizaram em uma alteração do contrato original e que o órgão sempre exigiu o “cumprimento integral do pacto, nos exatos termos em que homologado”.
No parecer recente, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi enfático ao rejeitar a tentativa de Barbosa de renegociar o pagamento em mais cinco anos. Para o Ministério Público, a solicitação não passa de uma estratégia para adiar o cumprimento de deveres antigos. “O novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam estar quitadas há anos”.
O documento reforça que o atraso no pagamento das parcelas em dinheiro (pecúnia) já se estende por quase uma década, e que a decisão judicial que estabeleceu o prazo de 30 dias para a quitação total não deve ser flexibilizada.
Segunda a PGR, o valor atualizado é de R$ 32.667.991,18.
Próximos Passos
A manifestação da PGR ocorre após a defesa de Silval Barbosa alegar que a exigência de pagamento único de R$ 23 milhões (valor sem a atualização citada pela PGR) seria “inviável na prática” por falta de liquidez imediata, solicitando que fosse mantido o cronograma de cinco parcelas previsto no acordo original.
Com o parecer contrário do Ministério Público, o caso retorna à análise do ministro relator no STF, Dias Toffoli. Caso o magistrado siga o entendimento da PGR, o ex-governador terá que efetuar o depósito integral do valor atualizado sob pena de esvaziamento da autoridade da decisão judicial e possíveis sanções previstas no acordo de colaboração. Além da cobrança financeira, a PGR solicitou informações atualizadas à 2ª Vara Criminal de Cuiabá sobre a situação dos bens já entregues pelo colaborador.
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