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Governador descarta decretar ponto facultativo na segunda-feira em MT

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou que não pretende decretar ponto facultativo no serviço público estadual na próxima segunda-feira (20), véspera de feriado de Tiradentes.

Questionado sobre o tema, o governador disse que seria muito tempo de folga e que o servidor já terá o sábado e domingo para “tomar uma cervejinha”.

“Não pensamos sobre isso, acho que não, porque é muito [tempo]. Nós temos sábado, domingo, beleza. Tomar uma cervejinha no sábado, domingo, mas não vou falar em picanha não, só cervejinha”, brincou, se referindo à fala do presidente Lula (PT) em 2022 sobre o consumo de picanha.

Na Capital, o prefeito Abilio Brunini (PL) também não irá decretar ponto facultativo, enquanto em Várzea Grande os servidores devem emendar e retornar ao trabalho somente na próxima quarta-feira (22).

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Pivetta promete ‘pé no freio’ e diz que não autorizará emendas para shows ou festas

Não gosto de assinar autorizações para show. Ouço todas demandas que temos básicas como saúde, educação, creche e combate à violência.

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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), afirmou que pretende adotar uma postura mais rígida em relação à destinação de emendas parlamentares para eventos festivos e garantiu que não pretende mais assinar autorizações para contratação de shows e realização de festas com recursos públicos.

Durante entrevista à imprensa, Pivetta argumentou que o Estado possui demandas prioritárias em áreas essenciais e que não considera adequado direcionar dinheiro público para entretenimento.

“Não gosto de assinar autorizações para show. Ouço todas demandas que temos básicas como saúde, educação, creche, combate à violência, não gosto de assinar destinação de recursos para festas e shows. Sou veementemente contra, então… foi o caminho que nós achamos para que eu não precise assinar isso”, disse.

Segundo ele, a decisão foi estruturar um mecanismo para retirar do governador a responsabilidade direta pela autorização de despesas com eventos. A alternativa encontrada foi transferir a competência para o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes), órgão colegiado responsável por deliberar sobre decisões estratégicas do Executivo.

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“Temos um conselho de desenvolvimento econômico, composto por seis ou sete pessoas preparadas para decidir destino de cada centavo no Estado”, completou.

Ainda conforme Pivetta, o governo deve cumprir o acordo que já vinha sendo discutido com o Ministério Público por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas alertou que os recursos para esse tipo de despesa serão reduzidos a partir de agora.

“Nós vamos fazer um TAC, o que já está palavreado, vamos honrar. Daqui para frente será escasso”, reforçou.

O governador também antecipou que, para 2027, o compromisso discutido é que as emendas impositivas tenham divisão de 50% obrigatoriamente para a Saúde e 50% de livre destinação pelos parlamentares, com limite de aplicação para eventos festivos.

“No ano que vem o que foi combinado é que emendas impositivas serão 50% para saúde outros 50% livres, e o parlamentar destinará 10% para atividades festivas”, afirmou.

Projeto muda regra e repassa decisão ao Condes

A declaração ocorre no momento em que foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei encaminhado pelo Governo, por meio da Mensagem nº 68/2026, que altera o artigo 5º da Lei nº 12.082, de 18 de abril de 2023, que estabelece normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos.

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Pela proposta, “excepcionalmente, os limites fixados nesta Lei poderão ser afastados mediante deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES”.

Na justificativa, o governo aponta que a lei anterior atribuía ao governador a competência para afastar a incidência dos limites de valor de até R$ 600 mil para contratação de artistas e profissionais do entretenimento, e que agora pretende adequar a decisão ao arcabouço institucional do Estado, transferindo a competência para o conselho, garantindo maior transparência, colegialidade e controle técnico sobre gastos públicos.

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