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Política

Nininho articula inclusão da piscicultura no MT Produtivo para ampliar produção em Mato Grosso

Proposta busca estruturar cadeia produtiva do peixe, reduzir dependência externa e gerar renda no campo.

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 / Assessoria

A piscicultura entrou na pauta estratégica do Projeto Mato Grosso Produtivo após reunião realizada nesta segunda-feira (13/4), em Cuiabá, reunindo os deputados estaduais Ondanir Bortolini – Nininho (Republicanos) e Eduardo Botelho, representantes do Governo do Estado, Banco Mundial e lideranças do setor. O objetivo é viabilizar a inclusão da atividade no programa e criar condições para ampliar a produção local de pescado, hoje insuficiente para atender o consumo interno.

No evento, Nininho enfatizou que, mesmo com condições naturais favoráveis para a piscicultura, Mato Grosso ainda depende majoritariamente de outros estados para abastecimento. “Temos um cenário que expõe a necessidade de reorganização da cadeia produtiva, marcada por baixa integração entre os elos e dificuldades enfrentadas principalmente por pequenos produtores”, relata o deputado.

CADEIA DESARTICULADA

Levantamentos apresentados durante o encontro mostram que a piscicultura mato-grossense é composta, em sua maioria, por empreendimentos de pequeno porte. A atividade movimenta centenas de milhões de reais por ano, mas enfrenta entraves como baixa regularização, dificuldade de acesso a insumos e pouca previsibilidade de mercado.

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Para Nininho, a falta de coordenação entre produção, processamento e comercialização contribui para oscilações frequentes. “Em alguns momentos há excesso de oferta, enquanto em outros o mercado registra escassez, o que mantém a dependência de pescado vindo de fora”, avalia o parlamentar.

DEFESA DO COOPERATIVISMO

Nininho defende a adoção de um modelo baseado na organização coletiva como caminho para o fortalecimento da piscicultura em Mato Grosso. “Esse modelo precisa ser baseado em cooperativas bem estruturadas e profissionalizadas. O pequeno produtor precisa de suporte técnico, acesso a insumos e mercado. Quando há organização, como vemos em outros setores, o resultado aparece”, afirma.

Segundo o parlamentar, experiências já consolidadas em Mato Grosso demonstram que o cooperativismo pode impulsionar a produção e garantir inclusão econômica, citando como exemplo a Cooperativa dos Aquicultores do Portal da Amazônia (Cooperpam), de Alta Floresta, e Cooperativa dos Produtores de Leite de Campinápolis (Campileite).

A avaliação de Nininho é de que a piscicultura tem potencial para seguir o mesmo caminho, desde que haja planejamento, disponibilidade de recursos e apoio técnico.

A proposta em discussão envolve a estruturação completa da cadeia, com integração entre produção de alevinos, fabricação de ração, processamento e logística. A meta é garantir escala, reduzir custos e dar mais estabilidade ao produtor.

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PLANEJAMENTO

Uma das medidas apresentadas durante a reunião foi a criação de um plano diretor específico para a piscicultura, com organização da produção por regiões e definição de modelos adequados à realidade local. A iniciativa busca orientar o crescimento do setor de forma sustentável e com maior eficiência.

Representantes do Banco Mundial indicaram que a entrada da piscicultura no programa depende de análises técnicas mais detalhadas, que permitam mapear gargalos e avaliar a viabilidade econômica da cadeia. Embora os recursos do MT Produtivo já estejam definidos, há possibilidade de inclusão do segmento em etapas futuras.

A movimentação política e técnica em torno do tema sinaliza uma tentativa de reposicionar a piscicultura como vetor de desenvolvimento regional. Caso avance, a proposta pode ampliar a produção local, reduzir a dependência externa e fortalecer a agricultura familiar em Mato Grosso.

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Política

Pivetta sanciona lei que proíbe ideologia de gênero em escolas estaduais de Mato Grosso

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

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– Repórter MT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.284/2026, que proíbe a veiculação, exposição e distribuição de qualquer material didático, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que tratem de ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual nas escolas públicas estaduais. A nova regra passou a valer no último dia 14.

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

A lei, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), classifica como ideologia de gênero todo conteúdo impresso, digital e de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres que induzam ou incentivem a exposição ou manipulação genital.

Também não podem ser tratados nas escolas conteúdos sobre experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente se relacionados a transtornos parafílicos, ou seja, fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais intensos e recorrentes.

O descumprimento da lei sujeita os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas.

Artigos vetados

Do projeto de lei original apresentado, foram vetados dois artigos.

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Um deles previa que coordenadores, professores e demais funcionários das escolas estaduais responsáveis por atividades de fomento à ideologia de gênero fossem preventivamente afastados e submetidos a procedimento de sindicância e processo administrativo.

O outro previa a regulamentação da lei, por parte do Executivo estadual, no prazo de 60 dias, definindo mecanismos de fiscalização e formas de denúncia.

Os vetos foram propostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) em razão da inconstitucionalidade das propostas.

Em relação ao artigo que trata do afastamento dos profissionais, a PGE sustentou que fere a harmonia e a independência dos poderes ao interferir em atribuições da Secretaria Estadual de Educação para promover e acompanhar o desenvolvimento dos currículos.

Já em relação à fixação de prazo para que o Executivo regulamente a norma, a Procuradoria afirmou que fere o princípio da separação dos poderes.

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