NOVA NAZARÉ
Equipe eMulti realiza atendimentos domiciliares na zona rural de Nova Nazaré
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A Prefeitura de Nova Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue fortalecendo o cuidado à população com as ações da equipe eMulti, implantada no município há pouco mais de um ano. Desde o início de suas atividades, a equipe já realizou atendimento a 295 pacientes, levando cuidado integral e ampliando o acesso aos serviços de saúde no município. Nesta terça-feira, a equipe realizou atendimentos domiciliares na zona rural, contemplando as regiões do PA Rio dos Cocos e PA Maragato. Ao todo, 8 pacientes foram atendidos.
A equipe é composta por profissionais de diferentes áreas, como enfermagem, fisioterapia, psicologia, assistência social, nutrição, além de médico e agentes comunitários de saúde. O trabalho tem como foco ampliar o cuidado na atenção básica, especialmente para pacientes com múltiplas comorbidades e com dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
As visitas domiciliares possibilitam um atendimento mais completo e humanizado, levando acompanhamento multiprofissional diretamente até a casa dos pacientes, conforme a necessidade de cada caso. As ações acontecem semanalmente, sempre às terças-feiras.
Cidades
Governo de Mato Grosso publica decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo
Para este ano, o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas será de 1º de julho a 30 de novembro.
/ Secom – MT
O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (29.4), o decreto que declara situação de emergência ambiental no Estado e estabelece o período proibitivo de uso do fogo, em decorrência dos riscos de incêndios florestais.
Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.
A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.
Conforme o decreto, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.
A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.
O decreto institui também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro. Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.
A coordenação da Sala de Situação Central ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.
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