Cidades
Fim da escala 6×1: comissão da Câmara aprova texto-base da PEC que reduz jornada e aumenta folgas
Proposta reduz jornada semanal em quatro horas, com implementação em até 14 meses. Parecer segue para plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos para ser aprovada.
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A comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho na Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O parecer foi aprovado 34 a favor e 4 contra.
O parecer do deputado, apresentado na última segunda-feira (25), reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
O texto também fixa uma transição de até 14 meses para a redução de horas, com queda de duas horas após dois meses da promulgação da PEC.
A proposta poderia ter sido votada já na segunda (25), mas o deputado Maurício Marcon (PL-SP) pediu vista e adiou a análise.
Uma PEC é um projeto legislativo que altera o texto da Constituição Federal, a principal norma do Estado brasileiro. Como exige regras de aprovação muito rígidas — precisando de votação em dois turnos nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado)
O pedido de vista na comissão especial é contado em sessões realizadas no plenário. O prazo da vista é de duas sessões plenárias.
Nesta terça, a Câmara realizou uma sessão e, na manhã desta quarta, antes da abertura da comissão especial, Motta convocou uma nova sessão para vencer o prazo mínimo.
A sessão durou oito minutos e nenhum projeto foi votado, o que mostra empenho do presidente da Casa em votar a matéria com celeridade.
Próximos passos
Com a aprovação na comissão, o parecer segue para o plenário da Câmara, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares em dois turnos de votação.
O regimento estabelece um intervalo de cinco sessões do plenário para votação entre um turno e outro, mas os parlamentares costumam aprovar um requerimento que dispensa esse período.
A tramitação célere da PEC contou com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que marcou sessões extras na Casa para vencer o prazo para apresentação de emendas na comissão.
A comissão especial discutiu duas PECs, uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Ambas previam a redução da jornada para 36 horas, mas o acordo final ficou em 40 horas, com duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.
O que diz o texto
A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.
O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho será concretizada em duas etapas:
- as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
- as quatro horas em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.
O fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores pediam um tempo para se adequar à medida.
O governo, a princípio, se colocou contra a transição, mas chegou a um acordo para permitir a implantação gradativa da redução da jornada.
O relator fixou que, decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente.
Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a sentarem na mesa de negociação.
A PEC inscreve na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana, uma delas, de preferência, aos domingos, e determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Regra não é universal
Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela PEC os trabalhadores com diploma de nível superior e que ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 21,1 mil atualmente.
Para esses profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a “pejotização” e dar liberdade a profissionais de alta renda.
Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.
Cidades
CRM-MT determina interdição ética de IML no Araguaia após irregularidades sanitárias
Entre as irregularidades encontradas estão a presença de produtos químicos vencidos há mais de 10 anos,
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O plenário do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou, por unanimidade, nesta semana, a interdição ética do Instituto Médico Legal (IML) de Barra do Garças, após fiscalização que identificou graves irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na unidade.
A vistoria foi realizada pelo Departamento de Fiscalização do Conselho no dia 25 de março deste ano e apontou problemas considerados incompatíveis com o exercício seguro da medicina legal e com a proteção dos pacientes, vítimas e profissionais que atuam no local.
Entre as irregularidades encontradas estão a presença de produtos químicos vencidos há mais de 10 anos, materiais utilizados em exames com prazo de validade expirado, ausência de água potável adequada para consumo, inexistência de banheiro para os profissionais, falta de repouso médico, ausência de itens básicos de higiene, além do armazenamento inadequado de ossos humanos em recipiente aberto dentro de uma sala utilizada para depósito de material de limpeza.
O relatório também identificou ausência de equipamentos obrigatórios, falhas na acessibilidade da unidade, inexistência de alvará sanitário e de prevenção contra incêndio válidos, além da falta de registro da unidade junto ao CRM-MT e ausência de diretor técnico formalmente constituído.
Segundo o presidente do CRM-MT, Adriano Pinho, a medida foi necessária diante do risco às condições mínimas para a realização do ato médico. “A interdição ética é uma medida extrema, adotada quando o Conselho constata que não existem condições mínimas de segurança, estrutura e dignidade para o exercício da medicina. O que encontramos no IML de Barra do Garças é incompatível com a assistência adequada à população e também coloca em risco os próprios profissionais que atuam na unidade”, afirmou.
A interdição ética é um instrumento previsto pelo Conselho Federal de Medicina e ocorre quando as condições de funcionamento de uma unidade comprometem a segurança do ato médico, dos pacientes ou dos profissionais. Na prática, a medida impede a realização de atendimentos médicos no local nas condições atuais, até que as irregularidades sejam sanadas.
O CRM-MT destaca que a decisão tem como objetivo proteger a população e assegurar condições adequadas para o exercício da medicina legal.
De acordo com Adriano Pinho, outras unidades do Instituto Médico Legal em Mato Grosso também já foram fiscalizadas pelo Conselho e os relatórios produzidos deverão ser analisados pelo plenário nos próximos dias.
“Já realizamos fiscalizações em outras unidades do IML no estado e novas interdições éticas poderão ser debatidas pelo plenário do Conselho em breve, caso sejam confirmadas irregularidades semelhantes”, declarou.
O relatório da fiscalização aponta ainda ausência de equipamentos de proteção individual adequados, falhas no gerenciamento de resíduos infectantes, falta de estrutura apropriada para exames de violência sexual e precariedade em ambientes destinados à necropsia e armazenamento de amostras biológicas.
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