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COCALINHO

Temporada de Praia 2026 termina sem incidentes relevantes em Cocalinho, informa a PM

Policiamento foi reforçado durante os 22 dias de programação, que reuniu moradores, turistas e grandes atrações nacionais.

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A Polícia Militar de Mato Grosso concluiu o trabalho de policiamento realizado durante a Temporada de Praia 2026, no município de Cocalinho. Ao longo dos 22 dias de programação, o evento recebeu apresentações de artistas regionais e atrações nacionais, reunindo um público expressivo de moradores, turistas e visitantes.

Durante todo o período festivo, a Polícia Militar intensificou as ações de policiamento ostensivo e preventivo em pontos estratégicos da cidade e nos locais de maior concentração de pessoas.

As equipes atuaram com estratégias voltadas à preservação da ordem pública, à prevenção de ocorrências e à garantia da tranquilidade das famílias que participaram das atividades de lazer e entretenimento.

De acordo com a corporação, o planejamento operacional, o empenho dos policiais militares e a integração com os demais órgãos envolvidos contribuíram para que a temporada transcorresse de maneira segura, sem o registro de incidentes relevantes.

O resultado da operação reforça o compromisso da Polícia Militar com a proteção da sociedade e com a promoção de um ambiente seguro para o desenvolvimento do turismo e das atividades de lazer em Cocalinho.

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A Polícia Militar também agradeceu à população pela colaboração e pelo respeito às orientações repassadas durante a programação. Segundo a corporação, a participação dos moradores e visitantes foi fundamental para o sucesso do trabalho realizado.

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TJMT derruba condenação e absolve ex-vereador e réu por falta de provas em caso de arma e receptação

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu no dia 15 de julho de 2026 absolver Valdoir Bento Tavares e Fernando Batista dos Santos das acusações de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão monocrática, uma forma de julgamento realizada individualmente pelo relator do caso, reformou a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, que havia condenado os réus a penas superiores a três anos de reclusão. A absolvição fundamentou-se na aplicação do princípio jurídico que determina que, na existência de dúvida razoável, deve-se decidir em favor do acusado.

O caso teve origem em 28 de janeiro de 2017, no município de Nova Nazaré, após uma vítima de furto ter recuperado uma espingarda mediante pagamento a terceiros. A investigação apontava que a arma teria circulado entre Valdoir e Fernando antes de ser resgatada pelo proprietário legítimo. Na condenação original, Valdoir Bento Tavares havia recebido a pena de 3 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, enquanto Fernando Batista dos Santos foi condenado a 3 anos, ambos em regime aberto.

A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando a inexistência de indícios de autoria e a falta de provas concretas, uma vez que a condenação inicial se baseou em relatos indiretos colhidos apenas na fase de investigação policial. A 6ª Procuradoria de Justiça Criminal também opinou pela absolvição, destacando que as testemunhas ouvidas perante o juiz não presenciaram os fatos e apenas reproduziram o que ouviram de terceiros.

Ao analisar o recurso, o magistrado ressaltou que a responsabilização penal exige uma prova firme e judicializada da autoria do crime, o que não ocorreu neste processo. Segundo trecho da decisão do TJMT, “a responsabilização penal somente deve ser reconhecida quando houver Juízo de certeza acerca da materialidade e autoria do crime”. O desembargador pontuou que os depoimentos das testemunhas se limitaram a repetir informações atribuídas a uma terceira pessoa já falecida, impossibilitando a confirmação dos fatos.

A situação jurídica de Valdoir Bento Tavares possui antecedentes específicos, visto que ele já foi alvo de perda de cargo público como vereador em Nova Nazaré por uso de documento falso, tendo sido eleito originalmente sob o nome de Márcio Túlio Ribeiro.

Com a reforma da sentença, os recursos foram providos para absolver os apelantes. O próximo passo legal será o trânsito em julgado da decisão, momento em que ela se torna definitiva e não admite mais recursos ordinários, resultando no arquivamento oficial do processo.

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