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Maiara e Maraisa voltam à cidade natal após anúncio de série documental sobre a dupla

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 / GD

A dupla sertaneja Maiara e Maraisa, gêmeas de 38 anos, naturais de São José dos Quatro Marcos (315 km a Oeste), voltou na segunda-feira (21) à cidade de Juruena (880 km a Noroeste), onde passaram a infância e o início da carreira. A visita ao município acontece após anúncio nas redes sociais sobre a produção de uma série documental da dupla, com estreia prevista para 2027, no Prime Vídeo.

As gêmeas se mudaram, logo após o nascimento, para Juruena. No município, a dupla passou partes importantes da infância e subiu ao palco pela primeira vez, durante o Festival da Canção, na cidade.

Durante a estadia, as cantoras visitaram pontos importantes do começo de suas vidas, como a instituição de ensino em que estudaram, o Pestalozzi de Juruena, e fizeram uma breve passagem no Bar do Bilela, onde interagiram com fãs locais.

A série documental contará a trajetória da dupla, da infância ao sucesso. Em vídeo de divulgação do projeto no Instagram, as sertanejas anunciam: “Vocês sempre pedem para acompanhar nossos bastidores, nosso dia a dia, tudo que acontece quando a gente sai do palco, e agora vocês vão poder acompanhar tudo de pertinho”.

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“Vai ter de tudo. Bastidor, risada, perrengue, choro e festa”. As irmãs citam que o documentário também irá registrar os preparativos do casamento de Maraisa.

 

 

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MPF obtém condenação de fazendeiro por dano ambiental na Terra Indígena Marãiwatsédé

Justiça Federal determinou recuperação de área degradada e fixou indenização por dano moral coletivo.

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 / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro a recuperar 145,81 hectares degradados dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A sentença, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, também determinou que ele não realize atividades incompatíveis com a recuperação ambiental e fixou indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública apurou o impedimento da regeneração de floresta nativa e a manutenção de lavoura de soja mesmo após o embargo da área. Em 2008, fiscais do Ibama constataram a degradação e aplicaram multa de R$ 7,86 milhões. Em 2010, nova fiscalização encontrou plantação de soja na área embargada, resultando em outra multa, de R$ 1 milhão, e na apreensão de 47 mil sacas do produto.

A área originalmente discutida na ação tinha 1.571,20 hectares. Como 1.425,39 hectares já eram objeto de outro processo, a sentença analisou os 145,81 hectares remanescentes.

O fazendeiro deverá apresentar, em até 90 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação de área degradada (PRAD) e executá-lo até a completa recuperação da área. A sentença também estabeleceu que eventual indenização por danos materiais será aplicada apenas se a recuperação for tecnicamente impossível ou houver descumprimento injustificado das medidas determinadas.

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A indenização por dano moral coletivo foi fixada em 5% do valor da reparação material, a ser calculado posteriormente. Segundo a sentença, a degradação atingiu extensa área de floresta amazônica dentro de terra indígena e continuou mesmo após o embargo, afetando bem ambiental coletivo e território destinado constitucionalmente ao povo Xavante. Os valores deverão ser destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, com preferência para projetos de recuperação da própria Terra Indígena Marãiwatsédé.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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