Cidades
NOTA À IMPRENSA: Esclarecimentos sobre o afastamento e o contexto da atuação do magistrado
Defesa aponta informações parciais e ambiente de julgamento público antecipado.
/ RDN
O escritório AFG & Taques Advogados, responsável pela defesa do juiz Fernando da Fonsêca Melo, manifesta-se sobre o afastamento do magistrado, determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, e a respeito da divulgação de informações relacionadas ao caso que extrapolam o conteúdo do procedimento administrativo, já que não apresentam o contexto completo de sua atuação e contribuem para uma leitura parcial do caso.
Segundo o advogado Pedro Taques, a repercussão do afastamento tem sido acompanhada pela divulgação de episódios isolados, interpretações parciais de decisões judiciais e relatos não submetidos ao contraditório, o que contribui para a formação de um ambiente de julgamento público antecipado. Na avaliação da defesa, as acusações dirigidas ao magistrado estão, em sua quase totalidade, vinculadas ao conteúdo de decisões judiciais proferidas no exercício da função jurisdicional, especialmente aquelas que apontaram possíveis irregularidades no município de Barra do Garças e atingiram interesses consolidados na região.
Retirada da escolta policial
Um dos pontos centrais do caso diz respeito à retirada da escolta pessoal do magistrado. A medida de proteção não se baseou em simples narrativa, mas considerou fatos de elevada gravidade, amparados em provas, até mesmo audiovisuais, incluindo registros que indicam possíveis episódios de sequestro, tortura e ameaças atribuídas a membros de facção criminosa em concurso com autoridades públicas. Há, ainda, indícios de articulações institucionais voltadas a influenciar decisões, bem como conluio de agentes públicos para a criação de acusações contra pessoas inocentes.
Ainda assim, a escolta foi retirada por decisão que contrariou parecer técnico favorável à sua manutenção. Após essa retirada, surgiram indícios de articulações externas destinadas a influenciar deliberações em instâncias superiores e de tentativas de retirada da proteção do magistrado, justamente em razão de decisões que apontam possíveis ilicitudes. Essas circunstâncias serão levadas à apreciação das autoridades competentes.
Atuação em casos graves
Ao longo de dez anos de jurisdição em Barra do Garças, o magistrado atuou em casos classificados como graves, sensíveis e estruturais. Entre eles estão mortes de cidadãos por agentes públicos, tendo ocorrido aproximadamente 18 óbitos em menos de dois anos sem investigação adequada, além de falhas recorrentes em inquéritos, denúncias de maus-tratos e abandono de animais sem resposta efetiva e questionamentos sobre políticas públicas, como o controle da leishmaniose por eutanásia em massa.
Esse conjunto de atuações também envolve situações como a transformação de áreas públicas em bens privados por meio de “condomínios”, a existência de poços artesianos clandestinos, a exploração irregular de recursos hídricos, práticas relacionadas à chamada “máfia do guincho” e perseguição a advogados no exercício da profissão. Segundo o escritório, esses elementos evidenciam um cenário de irregularidades estruturais enfrentadas no exercício da função jurisdicional.
Nesse contexto, a atuação do magistrado é marcada pela independência funcional e pelo encaminhamento das irregularidades às instâncias competentes, com atuação em temas de relevante interesse público, incluindo a proteção do meio ambiente, o socorro a animais em situação de vulnerabilidade e o atendimento a pedidos recorrentes de cuidadoras que, na prática, assumiram deveres do Município de Barra do Garças, no âmbito do Juizado Volante Ambiental (JUVAM).
Perfil do magistrado
Natural de Jussara (GO), o magistrado se mudou ainda criança para Cuiabá, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional. Órfão de pai desde os nove anos, enfrentou dificuldades financeiras durante a infância, experiência que, segundo ele próprio, influenciou sua percepção sobre desigualdade e vulnerabilidade social. Ao longo da carreira na magistratura, essa trajetória se refletiu na atuação em temas sensíveis, com decisões voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, fundamentadas em referenciais reconhecidos, como a ética da vulnerabilidade, além de julgados do STF, normas internacionais e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
É nesse contexto que se insere uma das decisões posteriormente apontadas como irregulares pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Ao analisar o caso de uma cuidadora de animais em disputa com o poder público municipal de Barra do Garças, o magistrado aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, abordagem que foi, à época, destacada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sua comunicação institucional.
Na decisão, invalidou acordo considerado prejudicial à autora e reconheceu sua condição de vulnerabilidade, destacando a necessidade de equilíbrio entre as partes e a responsabilização do ente público por má-fé processual. Trata-se de atuação alinhada a diretrizes institucionais e voltada à proteção de direitos, que também se reflete em iniciativas relacionadas à proteção de animais e ao enfrentamento de omissões do poder público.
Medidas cabíveis
Diante desse histórico, serão adotadas as medidas legais cabíveis para contestar o afastamento e as acusações que lhe foram dirigidas, e o caso será levado, no momento oportuno, à apreciação de instâncias superiores e federais. O escritório ressalta, ainda, que todas as decisões proferidas estão devidamente fundamentadas e podem ser submetidas à análise técnica, ética e constitucional, não havendo imputações relacionadas à venda de sentenças, corrupção, exploração de prestígio ou enriquecimento ilícito.
Na avaliação do magistrado, os elementos enfrentados ao longo de sua atuação ajudam a explicar o cenário que envolve o caso: “Mortes sem investigação, áreas públicas privatizadas, poços artesianos clandestinos, máfia do guincho, advogados perseguidos, crimes mal apurados, seletividade social, cuidadoras desguarnecidas, animais abandonados e omissões institucionais. Alguém precisava enxergar.” Ao reafirmar sua posição, sintetiza, que: “Não faz vista grossa. Não concede nem pede favores. Não negocia a toga.”
Cidades
Quase 50% das mulheres maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025
Dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu, na segunda-feira (4), a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 2026. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025, 37,5% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência, 31% já sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano – a maior taxa, se comparada aos anos anteriores da pesquisa.
“A partir dos números que crescem na sociedade brasileira, vemos a necessidade de debater a questão do assédio, especialmente nas instituições públicas”, disse a procuradora federal Daniela Carvalho. “O assédio, seja ele moral, sexual, eleitoral ou vertical, causa danos psicológicos, sociais, físicos e profissionais relevantes na vida das vítimas. Ele não interfere somente no indivíduo, afeta o bem-estar coletivo também”, acrescentou.
Para o presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação do 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, o problema é um desafio a ser superado. “Existe uma preocupação muito grande do nosso tribunal para tratar o assunto. É um desafio permanente porque, na prática, o assediador, por vezes, não se vê nesse papel”.
De acordo com a promotora de Justiça Isabela Jourdan, o assédio começa antes do fato em si.
“Ele é pautado na desqualificação, na objetificação e na invisibilização. O combate não é uma opção, é uma obrigação. Existem leis que corroboram com a prática. Algumas iniciativas que auxiliam são voltadas para a educação e formação e para a promoção de um canal de escuta e acolhimento às vítimas”.
O combate ao assédio e à discriminação é fundamentado por lei, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
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