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Corpo de Bombeiros MT e Aprosoja promovem encontro e minicurso para pilotos agrícolas

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Estão abertas até o dia 18 de junho as inscrições para o “II Encontro de Operações Aéreas no Combate aos Incêndios Florestais e Minicurso para pilotos agrícolas”, que ocorrerá entre os dias 25 e 26.06, no Aeroporto de Santo Antônio do Leverger, Hangar Central. O curso é promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), por meio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar do Estado (GAvBM), em parceria com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

Entre as abordagens, estão a forma de aplicação da aeronave de combate a incêndio do GAvBM – Air Tractor AT-802F, o emprego de aeronaves asa fixa e asa rotativa para apoio nas operações demonstração das diferenças entre as aeronaves agrícolas e de combate aos incêndios florestais, demonstração do abastecimento da aeronave com agente extintor e o cenário de planejamento das operações aéreas.

Serão oferecidas 80 vagas para o dia 25.06 (sexta-feira) e 40 vagas para o minicurso no dia 26.06 (sexta-feira), destinadas a pilotos de aeronaves agrícolas. O objetivo do treinamento é oferecer aos profissionais da área ações de prevenção. “Esse período de seca coincide com a época de colheita do milho. Todos os anos a Aprosoja faz campanhas em parceria com o CBMMT, com cartilhas, folders, banners, materiais para redes sociais com instruções fundamentais no combate ao incêndio”, afirma a gerente de Sustentabilidade da Aprosoja, Marlene Lima.

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A capacitação ficará por conta do Cel BM, Flávio Gledson Vieira Bezerra, Piloto Comandante do Grupo de Aviação Bombeiro Militar – GAvBM do CBMMT.

Inscrições clique aqui.

Serviço:

O quê: II Encontro de Operações Aéreas no Combate aos Incêndios Florestais e Minicurso para pilotos agrícolas

Período de inscrições: 1º a 18 de junho

Local: Aeroporto de Santo Antônio do Leverger (Hangar Central)

Dia: 25.06 – II Encontro de Operações Aéreas no Combate aos Incêndios Florestais – Das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h30

Dia: 26.06 – Mini-curso para pilotos agrícolas – Das 08h30 às 12h

Público Alvo: Pilotos de aeronaves agrícolas

 

Olho no Araguaia – AGR Notícias

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GERAL

Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no uso de dados de menores

ByteDance também deverá regularizar a representação legal ou excluir dados de adolescentes cadastrados na plataforma

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país. As penalidades estão relacionadas a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Além das multas, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso a indicação de um representante legal não seja realizada no prazo de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, a empresa descumpriu regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Foram identificadas infrações ao artigo 7º, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, da responsabilização e da prestação de contas previstos no artigo 6º da legislação.

As irregularidades foram constatadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto na utilização da plataforma por meio de perfis registrados. Conforme a ANPD, os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para impedir o tratamento indevido de informações de crianças e adolescentes.

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A maior parte do valor corresponde a duas penalidades de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de cerca de R$ 27,4 milhões, completa o montante oficial de R$ 153,7 milhões informado pela autoridade.

A ByteDance poderá obter desconto de 25% caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor será reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico

Após o encerramento do prazo de 60 dias úteis, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD informou que poderá exigir a realização de uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as provas apresentadas pela empresa para demonstrar a exclusão definitiva dos dados.

Multa diária e possibilidade de recurso

O despacho também estabelece multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

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A ByteDance foi intimada a cumprir as sanções e terá dez dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, a empresa poderá manifestar, dentro do mesmo prazo, interesse na redução de 25% do valor da multa.

Com informações da Agência Brasil.

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