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JÚRI POPULAR

Acusados de agredir até a morte morador de Água Boa em 2016 vão à júri popular

Motivados por vingança, os agressores desferiram chutes, socos e golpes com pedaços de madeira e pedras, causando lesões fatais

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– Olhar Alerta
Um júri popular está agendado para o dia 13 de novembro para julgar um crime ocorrido em julho de 2016. Dois acusados, Alessandro Rodrigues Lopes e Eliezer Lopes da Silva, enfrentarão o tribunal por agressões brutais que resultaram na morte de Emanuel Francisco Alves Ferreira.

De acordo com a acusação, em 17 de julho de 2016, por volta das 5h, os acusados, acompanhados por quatro adolescentes, atacaram Emanuel no local conhecido como ‘Inferninho’, no Bairro Industrial, em Água Boa. Motivados por vingança, os agressores desferiram chutes, socos e golpes com pedaços de madeira e pedras, causando lesões fatais.

Além de Emanuel, outras três vítimas foram atacadas no mesmo crime. Elas conseguiram fugir, mas não sem sofrer lesões graves, sendo algumas delas internadas no Hospital Regional Paulo Alemão. Emanuel, filho de Francisco Campos ‘Ceará’ Ferreira e Manon Alves Cabral, morreu em 10 de agosto, após ser transferido para a UTI do Pronto Socorro de Cuiabá.

Os acusados serão defendidos pelo Defensor Público da comarca durante o julgamento que ocorrerá no novo prédio do Fórum, equipado com um amplo plenário para júris. As vítimas e suas famílias aguardam por justiça neste caso chocante de violência.

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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