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INDENIZAÇÃO

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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Justiça

Nova lei cria o crime de vicaricídio e endurece punição para agressores que usam filhos para atingir mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer, desde abril deste ano, o vicaricídio como crime autônomo. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio cometido contra filhos, familiares ou pessoas com vínculo afetivo com a mulher quando o objetivo do agressor é provocar sofrimento emocional à vítima. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e reforça o combate à violência de gênero.

A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.

Além da criação do novo tipo penal, a lei também alterou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar. A partir de agora, ameaças ou agressões contra filhos, enteados, familiares ou pessoas próximas da vítima passam a ser consideradas na análise para concessão de medidas protetivas.

Caso em Mato Grosso ilustra a gravidade desse tipo de crime

Embora o vicaricídio tenha sido tipificado apenas em 2026, casos com essas características já eram registrados no país. Um dos exemplos ocorreu em janeiro deste ano, em Sorriso, quando um homem de 21 anos foi acusado de matar o próprio filho, de apenas dois anos, por asfixia.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime teria sido motivado pelo inconformismo do investigado com o fim do relacionamento e pelo fato de a ex-companheira ter iniciado uma nova relação. O processo ainda tramita na Justiça e não poderá ser julgado com base na nova lei, já que o crime ocorreu antes de sua entrada em vigor.

Tipificação amplia proteção às vítimas

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Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação da lei é reconhecer a motivação específica desse tipo de homicídio.

Segundo a magistrada, a nova tipificação diferencia o vicaricídio de um homicídio comum, permitindo que o sistema de Justiça trate esses casos dentro do contexto da violência de gênero, além de facilitar a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção.

Violência vicária passa a ser considerada na concessão de medidas protetivas

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para intimidar, controlar ou causar sofrimento psicológico à mulher.

Com a alteração na Lei Maria da Penha, essas situações passam a ser consideradas pelos órgãos de segurança e pelo Judiciário na avaliação do risco, permitindo a concessão de medidas protetivas mesmo quando a violência não é praticada diretamente contra a mulher.

Na prática, a mudança amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da rede de proteção, fortalecendo a prevenção e a interrupção da escalada da violência doméstica.

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Para a juíza, a nova legislação representa um avanço importante ao oferecer instrumentos mais eficazes para proteger mulheres e seus familiares. Além disso, a tipificação do vicaricídio permitirá compreender melhor o perfil dos agressores e desenvolver estratégias mais eficientes para combater esse tipo de violência.

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