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JUDICIAL

Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A determinação ocorreu após o filho do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), colocar nas redes sociais uma declaração de Bolsonaro, no domingo (3).

Bolsonaro já cumpria medidas cautelares, como a proibição de ficar fora do domicílio após as 19h, a proibição de usar redes sociais, afastamento de representações diplomáticas, além de não poder manter contato com embaixadores. O contato com o filho Eduardo Bolsonaro também foi proibido.

As visitas ao ex-presidente também foram vedadas pelo magistrado. Moraes ainda determinou que todos os celulares disponíveis onde Bolsonaro vá cumprir a prisão domiciliar sejam recolhidos.

O ministro afirma na decisão que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

No despacho, Moraes ainda destaca que o descumprimento de qualquer uma das restrições implicará na imediata revogação da prisão domiciliar e conversão em prisão preventiva.

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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