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INDIGNAÇÃO

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira Bezerra, que assina a expusão

Yara Corrêa teria aprovado projetos com falhas técnicas em troca de vantagens financeiras

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O Governo do Estado determinou a exclusão da tenente Yara Corrêa dos Santos do quadro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Ela foi condenada por recebimento de propina.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18), em cumprimento a uma determinação da Justiça Militar.

O documento foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, e pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Flávio Gledson Vieira Bezerra.

Conforme a publicação, a oficial perdeu o posto e a patente após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que a considerou “indigna do oficialato”.

“Resolve aplicar a sanção de perda do posto e da patente e a consequente exclusão definitiva de seu nome dos quadros da corporação, sem direito à remuneração e indenização, por ter sido julgada indigna do oficialato, por decisão do referido Tribunal de Justiça”, consta em trecho a publicação.

Yara Santos integrava o Corpo de Bombeiros Militar desde fevereiro de 2013. Em 2020, a então militar passou a ser investigada por suspeita de favorecer a aprovação de projetos de segurança contra incêndio enquanto atuava como analista do setor na corporação.

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Segundo a denúncia, ela também prestava consultoria e atuava como representante da empresa Simplifica Design e Projetos, responsável pela elaboração de projetos técnicos junto ao Corpo de Bombeiros.

As investigações apontaram que a militar teria agilizado análises, aprovado projetos com falhas técnicas e dispensado exigências obrigatórias em troca de vantagens financeiras.

Um dos casos envolve o Malai Manso Resort, cujo projeto teria sido aprovado em apenas 13 dias.

A quebra de sigilo bancário identificou transferências financeiras entre o empreendimento, a empresa Simplifica, a proprietária da empresa e a então oficial.

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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