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CORRUPÇÃO NA AL

Condenação de ex-deputado de MT a 18 anos de prisão pode ser anulada pelo STJ

Publicado em

O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE, Humberto Melo Bosaipo

Vice-presidente do TJMT admitiu recurso especial a ser analisado por corte superior

A vice-presidente, e desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, admitiu um recurso especial ingressado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, que agora deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele se beneficiou de uma exceção de suspeição votada contra a juíza aposentada Selma Arruda, que acarretou na anulação de uma condenação a 18 anos de prisão, proferida pela magistrada em 2017. O ex-parlamentar busca, agora, anular todo o processo.

Humberto Melo Bosaipo ingressou com um recurso especial contra a decisão que reconheceu a “imparcialidade” de Selma Arruda ao julgar seu caso. Nos autos ele defende que, além da condenação, todo o processo deve ser anulado.

A decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, publicada nesta sexta-feira (24), apenas admitiu que o recurso especial satisfaz os pressupostos para ser analisado pelo STJ – tratar-se de uma discussão exclusivamente de direito, sem a necessidade de nova análise das provas no processo, não aplicação da sistemática de recursos repetitivos e outras.

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“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, analisou a desembargadora.

Com a análise da suposta anulação do processo pelo STJ, Humberto Bosaipo pode questionar outras ações, ou mesmo provas emprestadas a outros processos, caso a Corte Superior julgue seu pedido procedente.

 

ANULAÇÃO

A 1ª Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou uma condenação de 18 anos e 4 meses de reclusão do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, réu numa ação penal por envolvimento num esquema de troca de cheques da Assembleia Legislativa com o bicheiro João Arcanjo Ribeiro

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, que pediu “vista” dos autos da ação de suspeição, interposta por Bosaipo, que questionava a imparcialidade da juíza aposentada, e senadora cassada, Selma Arruda. Ela condenou o ex-deputado estadual a 18 anos em 4 meses de reclusão no ano de 2017. Os autos são derivados da operação “Arca de Noé”.

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A “Arca de Noé” é uma das operações mais famosas no Estado e foi deflagrada pelo Ministério Público Federal. A denúncia que originou a condenação de Humberto Melo Bosaipo relata que ele foi o beneficiário de pelo menos R$ 225 mil da Confiança Factoring – de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

No total, conforme a denúncia, 32 cheques foram repassados à empresa fantasma Edilamar Medeiros Sodré – que prestava serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) -, e foram compensados em favor da Confiança Factoring. O objetivo, de acordo com as investigações, era o pagamento de dívidas de campanha eleitorais contraídas por políticos no Estado.

Olho no Araguaia – Folhamax

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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