AÇÃO
Defensoria Pública consegue medicação de alto custo para morador do Araguaia
Após a comprovação jurídica do caso, com laudo médico, a justiça da comarca determinou que a prefeitura de Água Boa e o Governo do Estado forneçam o medicamento ao paciente
Um morador de Água Boa acionou a justiça através da Defensoria Pública para obter medicamento de alto custo em face de uma doença grave.
O morador contraiu neoplasia maligna de pulmão metástica para fígado. Ele passou a necessitar do Pembrolizumabe, por tempo indeterminado para tratamento da enfermidade.
O paciente encontra-se sintomático com dor torácica e desconforto para respirar, sendo necessário o início do tratamento o mais breve possível, levando em conta a agressividade da doença.
O SUS não oferece terapia para o caso, destacando-se o risco de piora clínica, progressão da doença e até mesmo óbito. O medicamento custa R$ 45 mil para apenas 21 dias de uso.
Após a comprovação jurídica do caso, com laudo médico, a justiça da comarca determinou que a prefeitura de Água Boa e o Governo do Estado forneçam o medicamento ao paciente. Ele foi submetido à primeira dose da medicação nesta sexta-feira, 12/11, com apoio da prefeitura.
Olho no Araguaia – Olhar Alerta
Justiça
Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro
Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho
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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.
No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.
A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.
Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.
“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.
Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.
Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.
“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.
“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.
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