INVESTIGAÇÃO
Investigação – Polícia colhe depoimentos para apuração da fuga de detentos de penitenciária em Água Boa
A Polícia Civil realiza uma força-tarefa especial nesta semana para ouvir cerca de 100 depoimentos na apuração sobre as circunstâncias da fuga de 14 detentos da Penitenciária Regional Major Zuzi, ocorrida no dia 03 de janeiro, em Água Boa.Um dos reeducando foi atingido por disparo de arma menos letal (tiro de borracha) na perna e em seguida encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional da Água Boa e 14 detentos fugiram.
Até o momento, seis dos fugitivos foram recapturados, um morreu em confronto com a Força Tática da PM e sete sequem foragidos.
O inquérito policial presidido pelo delegado regional, Valmon Pereira da Silva, foi instaurado pela Delegacia de Água Boa, sendo montada a força-tarefa especial para coletar aproximadamente 100 depoimentos de policiais penais e de outras pessoas que estavam no local no momento dos fatos.
As oitivas iniciaram nesta segunda-feira (31) e contam com apoio do delegado de Ribeirão Cascalheira, Sérgio Almeida, e de outros servidores da Regional. Após a coleta dos depoimentos, os procedimentos serão encaminhados à Delegacia de Água Boa e serão juntados ao inquérito para demais providências cabíveis.
– (Informações de Assessoria/Polícia Civil-MT)
Justiça
Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro
Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho
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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.
No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.
A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.
Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.
“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.
Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.
Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.
“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.
“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.
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