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SAFRA 2020/2021

Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

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A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários conseguiu decisão favorável em Ação de Embargos de Terceiro contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, para garantir a recuperação de 4.800 (quatro mil e oitocentos) sacas de soja.

A decisão é da juíza 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que autorizou reforço policial para que os oficiais de justiça cumpram a determinação e recuperem os grãos.

“Com ordem de arrombamento, defiro o pedido de dois oficiais de justiça que cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência”, decidiu a juíza, nesta segunda-feira (14.06).

A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários tem defesa patrocinada pelos advogados Antônio Frange Junior, Yelaila Araújo e Marcondes e Tarcísio Cardoso Tonhá Filho. Eles explicam que ficou comprovada a posse sobre os grãos, mediante apresentação das cédulas de produto rural (CPR), bem como do instrumento particular de confissão de dívida, emitidos pelo executado da ação principal.

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A execução é movida pela Sinagro em face de Cléber, alegando ser credora da quantia de 6.000 (seis mil) sacas de 60kg de soja em grãos da safra 2020/2021, onde a entrega deveria ter sido realizada até 30 de março deste ano no Armazém da Sinagro – Unidade Canarana/MT, constatando-se possível desvio da produção estimada em R$ 784 mil reais.

Conforme esclarecido no processo judicial “a embargante é legítima proprietária dos grãos arrestados, haja vista que, recebeu como pagamento pela CPR devidamente registrada em cartório sobre a produção da Fazenda Santa Helena; da confissão de dívida que prevê o recebimento das sacas, além das notas fiscais acostadas, bem como, jamais integrou o polo passivo da demanda executiva – não restando dúvida quanto à legitimidade da embargante e ao cabimento dos presentes embargos de terceiro”, consideraram os advogados.

Informações públicas constantes na demanda judicial movida pela empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários em face da Sinagro Produtos Agropecuários.

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Frange Advogados
Há mais 20 anos, o escritório Frange Advogados dedica-se amplamente à advocacia preventiva com a missão de dar suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis. Com especialistas dedicados às causas e ações de empresas e produtores rurais.

Decisões:

Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro

Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro

Decisão ordem de arrombamento e reforço policial

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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