SAFRA 2020/2021
Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários conseguiu decisão favorável em Ação de Embargos de Terceiro contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, para garantir a recuperação de 4.800 (quatro mil e oitocentos) sacas de soja.
A decisão é da juíza 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que autorizou reforço policial para que os oficiais de justiça cumpram a determinação e recuperem os grãos.
“Com ordem de arrombamento, defiro o pedido de dois oficiais de justiça que cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência”, decidiu a juíza, nesta segunda-feira (14.06).
A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários tem defesa patrocinada pelos advogados Antônio Frange Junior, Yelaila Araújo e Marcondes e Tarcísio Cardoso Tonhá Filho. Eles explicam que ficou comprovada a posse sobre os grãos, mediante apresentação das cédulas de produto rural (CPR), bem como do instrumento particular de confissão de dívida, emitidos pelo executado da ação principal.
A execução é movida pela Sinagro em face de Cléber, alegando ser credora da quantia de 6.000 (seis mil) sacas de 60kg de soja em grãos da safra 2020/2021, onde a entrega deveria ter sido realizada até 30 de março deste ano no Armazém da Sinagro – Unidade Canarana/MT, constatando-se possível desvio da produção estimada em R$ 784 mil reais.
Conforme esclarecido no processo judicial “a embargante é legítima proprietária dos grãos arrestados, haja vista que, recebeu como pagamento pela CPR devidamente registrada em cartório sobre a produção da Fazenda Santa Helena; da confissão de dívida que prevê o recebimento das sacas, além das notas fiscais acostadas, bem como, jamais integrou o polo passivo da demanda executiva – não restando dúvida quanto à legitimidade da embargante e ao cabimento dos presentes embargos de terceiro”, consideraram os advogados.
Informações públicas constantes na demanda judicial movida pela empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários em face da Sinagro Produtos Agropecuários.
Frange Advogados
Há mais 20 anos, o escritório Frange Advogados dedica-se amplamente à advocacia preventiva com a missão de dar suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis. Com especialistas dedicados às causas e ações de empresas e produtores rurais.
Decisões:
Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro
Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro
Decisão ordem de arrombamento e reforço policial
Olho no Araguaia

Justiça
Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão
Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

– Ascom TJMT
A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
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