SAFRA 2020/2021
Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja
A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários conseguiu decisão favorável em Ação de Embargos de Terceiro contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, para garantir a recuperação de 4.800 (quatro mil e oitocentos) sacas de soja.
A decisão é da juíza 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que autorizou reforço policial para que os oficiais de justiça cumpram a determinação e recuperem os grãos.
“Com ordem de arrombamento, defiro o pedido de dois oficiais de justiça que cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência”, decidiu a juíza, nesta segunda-feira (14.06).
A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários tem defesa patrocinada pelos advogados Antônio Frange Junior, Yelaila Araújo e Marcondes e Tarcísio Cardoso Tonhá Filho. Eles explicam que ficou comprovada a posse sobre os grãos, mediante apresentação das cédulas de produto rural (CPR), bem como do instrumento particular de confissão de dívida, emitidos pelo executado da ação principal.
A execução é movida pela Sinagro em face de Cléber, alegando ser credora da quantia de 6.000 (seis mil) sacas de 60kg de soja em grãos da safra 2020/2021, onde a entrega deveria ter sido realizada até 30 de março deste ano no Armazém da Sinagro – Unidade Canarana/MT, constatando-se possível desvio da produção estimada em R$ 784 mil reais.
Conforme esclarecido no processo judicial “a embargante é legítima proprietária dos grãos arrestados, haja vista que, recebeu como pagamento pela CPR devidamente registrada em cartório sobre a produção da Fazenda Santa Helena; da confissão de dívida que prevê o recebimento das sacas, além das notas fiscais acostadas, bem como, jamais integrou o polo passivo da demanda executiva – não restando dúvida quanto à legitimidade da embargante e ao cabimento dos presentes embargos de terceiro”, consideraram os advogados.
Informações públicas constantes na demanda judicial movida pela empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários em face da Sinagro Produtos Agropecuários.
Frange Advogados
Há mais 20 anos, o escritório Frange Advogados dedica-se amplamente à advocacia preventiva com a missão de dar suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis. Com especialistas dedicados às causas e ações de empresas e produtores rurais.
Decisões:
Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro
Decisão concessão liminar – arresto soja da Sinagro
Decisão ordem de arrombamento e reforço policial
Olho no Araguaia
Cidades
STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha
É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.
/ Folha Max
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.
Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.
A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.
O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.
Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.
Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão
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