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RECURSO NEGADO

Juíza nega recurso e mantém ex-deputado condenado por desvio de mais de R$ 5 milhões

As sentenças foram baseadas na delação premiada de José Geraldo Riva, que deu detalhes de como funcionavam os esquemas.

Publicado em

– Repórter MT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas negou os embargos de declaração e manteve condenados o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidore, Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a devolver mais de R$ 5,1 milhões por usar empresas “fantasmas” para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A condenação é proveniente de duas ações oriundas da Operação Arca de Noé. A decisão da magistrada foi proferida na sexta-feira (01).

Os esquemas envolveram as empresas de fachada A.J.R. Borges – Gráficas, e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda, e ocorreram entre os anos de 1999 e 2003.

Um dos processos, que envolve a empresa Comercial Celeste, foi proposto pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Varney Figueiredo de Lima, e José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Essa ação investigou a emissão de cheques para a empresa “fantasma” no montante de R$ 3 milhões. Riva, apesar de ser condenado pelas práticas de improbidade administrativa, deixou de receber sanção por ter firmado acordo de colaboração premiada.

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Em relação a Bosaipo e Guilherme, houve a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.971.902,83.

“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$1.045.348,00”, decidiu a magistrada.

Além disso, a magistrada ainda decretou a Bosaipo e Guilherme a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

“Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”, diz outro trecho de decisão.

Já a segunda ação foi ajuizada pelo MP em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

De acordo com o documento, os réus fraudaram processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.J.R. Borges – Gráficas. Os desvios teriam alcançado a casa dos R$ 2.233.991,40. Nesta ação, Bosaipo e Guilherme foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40. Ainda na decisão, a magistrada também suspendeu os direitos públicos de ambos.

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Em recurso, movido por Guilherme da Costa, foi apontado que “a sentença estaria contraditória, por supostamente ter sido fundamentada apenas com a colaboração premiada do requerido José Geraldo Riva, afirmando inexistir outras provas. Ainda, alegou existir omissão no julgado, afirmando que não foram explicitadas as condutas praticadas pelo embargante que caracterizasse ato ímprobo”.

Ao examinar o recurso, Vidotti anotou que ‘mero inconformismo da parte contra o resultado de decisão não tem o condão de reformar a sentença proferida’.

“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da sentença proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Diante do exposto, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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