DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Justiça determina que Sicredi Araxingu indenize ex-gerente por assédio e racismo
A mulher era assediada pelo gerente financeiro da Cooperativa de Crédito
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), manteve a decisão e determinou que o Sicredi Araxingu, pague indenização de R$ 30 mil para ex-gerente da Cooperativa, R.M.E.O, vítima de racismo e assédio. Conforme os autos, a vítima sofria assédio e ofensas do gerente financeiro da cooperativa, desde 2013, quando entrou na empresa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (06.12).
“Enfim, por todos os ângulos que se analise as questões ora devolvidas ao segundo grau, não há motivos para a reforma da sentença. O juízo de origem foi fiel à realidade que se extrai de modo cristalino do acervo probatório. Mantenho a sentença pelos seus próprios e judiciosos fundamentos”, decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
De acordo com o TRT, a trabalhadora chegou a ser promovida, mas os episódios de assédios não pararam e ela chegou a ser chamada de “gerentinha”. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em decisão proferida nesta segunda-feira (06.12), pela desembargadora Beatriz Theodoro.
Após alguns episódios, a vítima abriu uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa, mas mesmo se passando três anos de perseguição, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção. Ela então passou a fazer acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada, pois sentia arrepios e não conseguia ter noites tranquilas de sono.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico. O que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.
Testemunha ainda relatou, que viu a autora se emocionando/chorando por mais de uma vez ao se relacionar com o gerente financeiro. Inclusive, observou que ouvia os desabafos da vítima e também as suas reclamações para os gerentes gerais, que ficavam próximo a eles nestes momentos, bem como que presenciava a idêntica estratégia dos superiores, de tentarem contornar a situação realizando reuniões de intermediação entre a vítima e o gerente.
“Realmente era duro em suas cobranças e desrespeitoso com a autora, ou seja, que abusava de sua posição hierárquica de superior. Note-se que, apesar de avaliar a autora como uma pessoa que se vitimizava, a testemunha admitiu que a Sra. R. não se queixava de qualquer outro colega de trabalho no quesito relação interpessoal”, diz trecho da ação.
No caso, a própria defesa da empresa reconheceu que o gerente da cooperativa atingiu a dignidade e a honra da empregada ao falar em tom racista. Segundo a desembargadora, ainda, que o assediador tenha sido dispensado em razão da atitude racista, a empresa deverá responder civilmente por todo o abalo moral suportado pela trabalhadora, pois, sua responsabilidade é objetiva, ou seja, não necessita de culpa para ser configurada.
Olho no Araguaia por VGN via Olhar Alerta
Justiça
Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro
Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho
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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.
No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.
A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.
Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.
“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.
Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.
Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.
“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.
“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.
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