PRISÃO E LIBERDADE
Riva passa ao regime aberto e se livra de tornozeleira oito anos após prisão
Riva foi preso em fevereiro de 2016, acusado de desvios de recursos da Assembleia Legislativa
– Repórter MT
O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu progressão de pena ao ex-deputado José Geraldo Riva para o regime aberto. Com a decisão, Riva não precisará usar tornozeleira eletrônica, que deverá ser retirada dentro de 24 horas, conforme a determinação do magistrado. A decisão é dessa segunda-feira (14).
Riva foi preso na Operação Imperador, do Gaeco, em fevereiro de 2016, acusado de desviar R$ 60 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de fraudes em licitações. Em fevereiro deste ano, ele se tornou réu por um suposto esquema para comprar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para a sua esposa, Janete Riva. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que, por conta da delação premiada firmada por Riva com as autoridades, a pena de 26 anos, 7 meses e 20 dias de prisão deveria ser reduzida pela metade, totalizando 13 anos, 3 meses e 25 dias.
A decisão, que teve manifestação favorável do Ministério Público, levou em consideração uma série de cursos que Riva fez durante esse período, entre os quais de terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais e planejamento e gestão de obras públicas, conforme certificados apresentados ao magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que além do caráter punitivo, a execução da pena deve conceder ao condenado as condições necessárias para que “sua harmônica integração social”. Ao considerar os certificados que totalizaram 1.990 horas de cursos, o magistrado “abateu” da pena 213 dias.
Riva já tinha progredido ao semiaberto em setembro de 2022 e deveria cumprir dois anos e seis meses nesse regime, conforme consta no acordo de delação premiada que ele firmou com a Justiça. Nesse sentido, levando em consideração que os requisitos para a progressão de pena foram cumpridos e que não há acusação de novo crime grave contra o ex-deputado, bem como não há elementos que apontem que ele descumpriu as determinações judiciais até este momento, o magistrado entendeu que era o caso de conceder o benefício.
“Ademais, verifico que o reeducando comprovou a sua ocupação lícita e residência fixa, bem como, não há qualquer informação acerca do seu envolvimento em novas práticas delitivas, fato que demonstra, ao menos, interesse em se afastar do âmbito criminoso”, destacou o magistrado.
“Assim, entendo que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112, da LEP, portanto, em consonância com o parecer ministerial, concedo a progressão ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo do meio aberto, após a atualização do cálculo de pena”, conclui a decisão.
Justiça
Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro
Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho
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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.
No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.
A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.
Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.
“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.
Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.
Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.
“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.
“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.
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