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Justiça

STJ investiga ex-governador de MT por consignado do Master

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu investigação contra o ex-governador do Mato Grosso Mauro Mendes (União Brasil), que deixou o cargo há três meses para disputar o Senado Federal, por suspeita de irregularidades e favorecimento do Master no credenciamento do programa de consignado oferecido pelo banco, o Credcesta, em 2023.

A informação foi confirmada à equipe da coluna por fontes da investigação. A apuração, aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), corre em sigilo no Tribunal.

Mendes é o segundo aliado de Jair Bolsonaro a entrar na mira da Justiça por atos relacionados ao Credcesta à frente de um governo estadual. O outro é Cláudio Castro (PL -RJ), que também renunciou ao cargo em março passado para concorrer ao Senado, mas desistiu após ser alvo de duas operações da Polícia Federal (PF), uma delas no âmbito do caso do Banco Master.

No caso de Mato Grosso, a habilitação do Credcesta para oferecer consignado aos servidores se deu através de um processo relâmpago.

Autorização relâmpago

Em 5 de maio de 2023, um decreto assinado por Mauro Mendes estabeleceu uma margem consignável exclusiva de 10% para cartões de benefícios para servidores e pensionistas.

Três dias depois, no dia 8, o banco de Daniel Vorcaro solicitou o credenciamento para operar o programa. Após 24h, o procedimento foi aberto na instância estadual e, em 12 de maio, pouco mais de meia hora após o Master submeter um documento complementar, o governo deu parecer favorável e abriu caminho para o Credcesta operar no estado.

A portaria oficializando o credenciamento do Master foi publicada no Diário Oficial em 1º de junho de 2023, com vigência até maio de 2028.

Questionado pela equipe da coluna sobre a investigação no STJ, Mauro Mendes negou irregularidades e afirmou que os atos de sua gestão “seguiram a legalidade e demais princípios da administração pública”.

Em relação, o ex-governador afirmou que outras 24 instituições financeiras também foram credenciadas durante seu governo e que, no período, “ao menos dez estados já haviam implementado” a modalidade.

“Portanto, o Master era apenas mais um e não foi o primeiro a ter o cadastro aprovado. O governo de Mato Grosso preza por eficiência”, declarou.

Jantar em Nova York

Entre o pedido de credenciamento e o sinal verde do governo, Mauro Mendes estava em Nova York, nos Estados Unidos, para um evento organizado pelo Grupo LIDE. Segundo investigação da PF, Vorcaro também esteve na cidade no período e bancou um jantar para Cláudio Castro no luxuoso restaurante Nusr-Et, do chef turco Salt Bae, embora não tenha passado pelo local.

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Mendes não é citado no relatório que embasou a operação de Castro, mas também esteve no local no mesmo horário, na véspera da liberação do Credcesta. A então primeira-dama do MT, Virginia Mendes, atual pré-candidata a deputada federal, chegou a publicar registros do Nusr-Et nas redes sociais.

Além disso, o portal Metrópoles publicou que Castro relatou a aliados que esteve no jantar com sua esposa e assessores e que o colega de Mato Grosso também estava presente em uma mesa ao lado. Ao final, o então governador do Rio teria se surpreendido com o pagamento de sua conta por Vorcaro através de um intermediário.

Nesta ocasião, a PF identificou um pagamento de US$ 13,3 mil (R$ 66,1 mil à época) em um cartão de crédito de Vorcaro no restaurante na mesma data em que o dono do Master organizou o jantar para o então governador do Rio, segundo mensagens obtidas no celular do ex-banqueiro. Mendes, porém, não é mencionado nos trechos destacados no relatório.

A declaração caiu como uma bomba na campanha no Mato Grosso e gerou protestos públicos de Mendes, que disse ter pago as próprias despesas.

Depois disso, Castro voltou atrás. Divulgou uma carta dizendo que encontrou o colega do MT “por coincidência”, “acompanhado de familiares e de sua própria comitiva” e disse que nem Vorcaro nem ninguém ligado a ele passou por suas mesas. Na mídia local, a manifestação foi atribuída a pressões do PL e do próprio Mendes, o que o ex-governador do União Brasil negou à equipe do blog.

“Ele [Castro] se propôs a fazer a carta para esclarecer a verdade”, disse Mendes. “[Nos] Encontramos por coincidência em restaurante aberto. Quando ele chegou eu já estava sentado. Ficamos em mesa distinta e pagamos a conta”.

Mauro Mendes afirmou ainda nunca ter conversado com representantes do Master – nem em Nova York e nem no Brasil.

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Roteiro repetido

O Credcesta, assim como o modus operandi de sua implantação nos governos estaduais, voltaram aos holofotes na última semana com a deflagração da nona etapa da Compliance Zero, que alcançou o líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT -BA), e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro que já havia sido alvo de mandados e cautelares na primeira fase da operação.

Lima foi o arquiteto do modelo de negócios do Credcesta, implementado na Bahia em 2018 durante o governo Rui Costa (PT), quando Wagner era secretário de Desenvolvimento Econômico. A empresa operadora do cartão de benefícios, a PKL One, é ligada ao empresário baiano.

Assim como no Rio e na Bahia, no MT houve ampliação da margem consignável e garantia de monopólio do Credcesta sobre o serviço. Com a expansão dos gastos autorizados por decreto, no caso do Mato Grosso estima-se que o comprometimento da folha de pagamento chegou a 60%, considerando o cartão de benefícios do Master e serviços de outras empresas credenciadas no estado.

A operação do consignado vem sendo questionada na Justiça por sete sindicatos de servidores públicos representados pelo escritório AFG & Taques, que tem o ex-governador mato-grossense e atual pré-candidato ao Senado pelo PSB Pedro Taques.

De acordo com a banca, mais de 15 mil pessoas enfrentaram problemas com o Credcesta no estado, do superendividamento ao comprometimento de boa parte do salário a partir de contratos pouco claros e muitas vezes formalizados por telefone ou WhatsApp. O número representa mais de 10% do funcionalismo, estimado em 100 mil servidores ativos e aposentados.

Tanto o roteiro de implantação como a lista de irregularidades são semelhantes ao constatado no Rio de Janeiro, como revelamos no blog no início do mês.

Na Justiça, o escritório sustenta que o Mato Grosso autorizou diversas outras empresas e fintechs sem autorização do BC a operar o consignado no estado, que depois tiveram suas carteiras de crédito absorvidas pelo Master.

Para os advogados, tratou-se de um movimento combinado. Essa tese chegou a ser abordada por Pedro Taques em seu depoimento à CPI do Crime Organizado em março passado. A audiência foi convocada a pedido do relator da comissão, Alessandro Vieira (MDB -SE).

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Justiça

Juíza condena oficial de cartório por desvios de R$ 4 milhões em MT

Aldevino Ribeiro Sales deve ressarcir todo prejuízo e ainda pagar multa cível no mesmo valor

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A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor por utilizar recursos da serventia para despesas pessoais, familiares e religiosas.

A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).

Além do ressarcimento e da multa civil, ambos destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Aldevino foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.

Conforme os autos, Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), recebeu remuneração acima do teto constitucional, deixou de recolher valores ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), realizou transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimo e utilizou recursos da serventia para quitar despesas pessoais.

A magistrada apontou ainda que ele emitiu cheques do cartório para pagamento de dívidas próprias e de familiares, incluindo gastos com viagens, honorários advocatícios, educação superior, alimentação e outras despesas sem relação com a atividade cartorária.

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Segundo a sentença, as despesas incompatíveis com a atividade da serventia alcançaram R$ 4.075.588,85, quantia que inclui R$ 468,2 mil em dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil pagos a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil em despesas realizadas em benefício próprio e de familiares.

“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, escreveu a juíza. “O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”.

A decisão também aponta que Aldevino contratou funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entre eles dois de seus filhos, além de descumprir reiteradamente determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o laudo pericial, Aldevino administrava o cartório como uma empresa familiar, misturando as finanças da serventia com as contas pessoais. Segundo a decisão, filhos e esposa recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório, enquanto despesas com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançadas como gastos da unidade.

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A perícia também identificou a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, com informações diferentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça, além de pagamentos classificados como juros de empréstimos a pessoas apontadas como agiotas.

A juíza destacou que o MPE pedia o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, mas limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.

“Quanto às divergências entre os valores declarados no Livro Diário Auxiliar e os efetivamente movimentados nas contas bancárias, que totalizariam R$ 7.726.482,63, embora indicativas de irregularidades graves, não é possível afirmar com a certeza necessária para fins de condenação que a totalidade dessas divergências corresponde a valores efetivamente desviados pelo requerido, podendo parte delas decorrer de deficiências na escrituração contábil ou de movimentações não identificadas pelo perito”, analisou.

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