AFASTAMENTO
TJ afasta mais um juiz por suspeitas de irregularidades em MT
Fernando da Fonsêca Melo atua em Barra do Garças; ele é nono magistrado afastado pelo TJ-MT
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o afastamento temporário do juiz Fernando da Fonsêca Melo, que atua na Comarca de Barra do Garças, por suspeita de irregularidades no exercício da função.
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, no último dia 30. O afastamento tem prazo até 28 de julho.
O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeitas de abuso de autoridade, falta de imparcialidade em decisões atípicas e desvios éticos, como ataques pessoais e interferências que extrapolariam o exercício do cargo.
Entre as denúncias, está a suspeita de que o juiz teria forjado ameaças atribuídas a uma facção criminosa para garantir escolta policial e acesso a recursos públicos de segurança.
Além disso, ele teria proferido decisões consideradas atípicas em causas ambientais, como a nomeação de um advogado para representar, nominalmente, dezenas de cães em juízo, além de interferir em campanha municipal do Centro de Zoonoses.
A Corregedoria também investiga ataques verbais supostamente proferidos pelo magistrado contra autoridades locais.
Nove afastamentos
Fernando da Fonsêca é o nono magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastado do cargo.
Ele se junta aos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho e aos juízes Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop; Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso; Anderson Candiotto, da Quarta Vara Cível de Sorriso; Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade; Ivan Lúcio Amarante, da Segunda Vara de Vila Rica; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.
Justiça
Defesa do vereador de Água Boa Sérgio Reis se manifesta sobre recurso criminal barrado no STJ
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O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), teve um recurso barrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permanece com a condenação a 11 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada.
A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas na quinta-feira (03/09) e publicada nesta terça-feira (08/09).
A defesa buscava anular a condenação ou obter a absolvição por insuficiência de provas. Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram provas utilizadas no processo, incluindo reconhecimento fotográfico e uma gravação ambiental.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, não conheceu do agravo apresentado pela defesa. Segundo a decisão, os advogados não contestaram adequadamente todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso. O ministro também apontou que parte dos argumentos exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso.
Sebastião foi eleito vereador de Água Boa nas eleições de 2024, mas teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril de 2025, após a condenação criminal em segunda instância.
Mesmo com a decisão de cassação, Sebastião continua exercendo o mandato na Câmara Municipal de Água Boa enquanto a questão permanece em tramitação judicial, conforme a situação processual informada.
O Portal de Notícias Olho no Araguaia entrou em contato com a defesa do vereador Sérgio Reis, seu advogado, Dr. André Luís Melo Fort emitiu a nota a seguir.

Dr. André Luís Melo Fort – Advogado de defesa

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