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AFASTAMENTO

TJ afasta mais um juiz por suspeitas de irregularidades em MT

Fernando da Fonsêca Melo atua em Barra do Garças; ele é nono magistrado afastado pelo TJ-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o afastamento temporário do juiz Fernando da Fonsêca Melo, que atua na Comarca de Barra do Garças, por suspeita de irregularidades no exercício da função.

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, no último dia 30. O afastamento tem prazo até 28 de julho.

O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeitas de abuso de autoridade, falta de imparcialidade em decisões atípicas e desvios éticos, como ataques pessoais e interferências que extrapolariam o exercício do cargo.

Entre as denúncias, está a suspeita de que o juiz teria forjado ameaças atribuídas a uma facção criminosa para garantir escolta policial e acesso a recursos públicos de segurança.

Além disso, ele teria proferido decisões consideradas atípicas em causas ambientais, como a nomeação de um advogado para representar, nominalmente, dezenas de cães em juízo, além de interferir em campanha municipal do Centro de Zoonoses.

A Corregedoria também investiga ataques verbais supostamente proferidos pelo magistrado contra autoridades locais.

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Nove afastamentos 

Fernando da Fonsêca é o nono magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastado do cargo.

Ele se junta aos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho e aos juízes Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop; Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso; Anderson Candiotto, da Quarta Vara Cível de Sorriso; Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade; Ivan Lúcio Amarante, da Segunda Vara de Vila Rica; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.

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Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

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A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

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Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

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