ÁGUA BOA
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

JUSTIÇA

Tribunal não autoriza mudar para Cuiabá julgamento de indígena acusada de enterrar neta em Canarana

Publicado em

De acordo com o promotor de Justiça, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, a família não aceitava a gravidez da neta adolescente pelo fato dela ser solteira. Agência da Notícia com Reprodução

A recém-nascida ficou internada com infecção generalizada e insuficiência respiratória em uma UTI por cerca de um mês

O Tribunal de Justiça não reconheceu o pedido de desaforamento do júri popular de uma mulher acusada de enterrar a neta, uma criança indígena recém-nascida. O caso aconteceu em junho de 2018, no município de Canarana (MT). Além da avó, a bisavó e a mãe da bebê também são acusadas de envolvimento no crime.

A avó entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a mudança do local de julgamento, argumentando “que a exposição midiática dos fatos gerou comoção na população local, de modo que a imparcialidade dos integrantes do Conselho de Sentença daquela unidade judiciária (Canarana) está comprometida”. A defesa também chegou a pedir o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal, alegando que “os fatos narrados na denúncia são indissociáveis de questões culturais indígenas”.

Nenhum dos dois pedidos, no entanto, foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. No caso do deslocamento para a Justiça Federal, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que os “dispositivos constitucionais invocados pela recorrente exigem que o delito seja praticado contra a coletividade indígena, abstratamente considerada, ou contra sua organização social, seus costumes, sua cultura”, o que não é o caso. Lembrou ainda que a própria Justiça Federal já declinou da competência para julgar o caso.

Leia Também:  Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Já em relação ao desaforamento do julgamento, o magistrado entendeu que não seria possível, uma vez que a sentença de pronúncia, a qual determina a submissão do réu ao júri popular, ainda não transitou em julgado. “Sendo assim, mostrando-se incabível sua apreciação em sede de recurso em sentido estrito, não deve ser conhecido o pedido de desaforamento formulado pela recorrente, devendo, se for o caso, tal pleito ser requerido após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia”, disse Luiz Ferreira.

Entenda o caso

Na tarde de 5 de junho, Kutsamin ajudou a neta, de 15 anos na época, no trabalho de parto. Depois de cortar o cordão umbilical, a bisavó enrolou a vítima em um pano e a enterrou no quintal, numa cova de aproximadamente 50 cm.

De acordo com o promotor de Justiça, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, a família não aceitava a gravidez da neta adolescente pelo fato dela ser solteira. Testemunhas relataram ao Ministério Público que a conduta criminosa foi premeditada e orquestrada semanas antes ao nascimento da criança. A cova foi aberta no dia do parto.

Leia Também:  Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

A criança foi resgatada por policiais militares após denúncia anônima, informando que um bebê havia sido enterrado ao lado da residência onde mora a família. A criança foi colocada na vala por volta de 14h e resgatada às 21h.

A recém-nascida ficou internada com infecção generalizada e insuficiência respiratória em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e passou por dois procedimentos cirúrgicos. Cerca de um mês depois, ela recebeu alta e foi encaminhada para um abrigo da Funai.

A guarda da menina acabou sendo dada ao pai dela, que também é indígena, mas de outra etnia, um ano após o seu nascimento.

Olho no Araguaia – Agência da Notícia

Advertisement

Justiça

Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho

Published

on

A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.

Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.

No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.

Leia Também:  Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.

Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.

“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.

Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.

Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.

Leia Também:  Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro

Outro lado 

A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.

“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.

“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.

Continuar lendo

AGUA BOA

VALE DO ARAGUAIA

MATO GROSSO

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA