ÁGUA BOA
PM desmonta ‘boca de fumo’ e prende 4 suspeitos, sendo dois tornozelados
![]()
Policiais Militares de plantão foram acionados na madrugada de hoje (1h 40in) pela Agência Regional de Inteligência do 13º CR-Água Boa, a respeito de um ponto de comércio de drogas na Rua 19.
Conforme levantamentos realizados pela ARI, as informações tiveram origem em diversas denúncias anônimas efetuadas por moradores e transeuntes da região, por meio do telefone de emergência 190. Todos relatavam intensa movimentação de usuários de drogas frequentando o imóvel.
Após monitoramento do local, a Agência identificou o endereço exato onde estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes, acionando as equipes para averiguação. No local, foram visualizados diversos indivíduos já conhecidos no meio policial por envolvimento com drogas em frente à casa denunciada, bem como o morador da residência, identificado acompanhado de sua companheira.
Diante da fundada suspeita, foi dada voz de abordagem a todos os presentes. Durante a abordagem, um dos suspeitos, desobedeceu às ordens policiais e empreendeu fuga para o interior da kitnet, sendo imediatamente acompanhado pelas equipes. O indivíduo foi alcançado já no interior do banheiro, momento em que lançou algumas porções de entorpecente no vaso sanitário, na tentativa de dar descarga, sendo a ação interrompida pelos policiais.
Em busca pessoal realizada, foram localizadas aproximadamente 05 porções de entorpecente em seu bolso, além de dinheiro em espécie. Nos demais abordados, nada de ilícito foi encontrado. Em buscas na residência em razão da situação de flagrante delito, foram localizadas aproximadamente 03 porções adicionais de entorpecente, além de 04 porções que haviam sido lançadas no vaso sanitário, na tentativa de destruí-las.
Também foi encontrada quantia em dinheiro no interior do imóvel. Durante entrevistas realizadas no local, os abordados indicaram que havia mais entorpecentes escondidos do outro lado da via pública, próximo a um poste de iluminação. Após varredura, foi localizado um recipiente contendo aproximadamente 30 porções de entorpecentes e diversos invólucros plásticos comumente utilizados para embalar o material.
Novas buscas foram realizadas nas imediações, porém nenhum outro material ilícito foi localizado. Ainda durante as buscas na residência, foi encontrada dentro de uma bolsa feminina, uma munição calibre 5,56 mm intacta, no quarto ocupado por um dos suspeitos. Segundo uma mulher presente, a referida bolsa era de sua propriedade.
No imóvel também foram localizadas uma máquina de tatuagem sem comprovação de origem lícita e uma televisão da marca Philco, de 32 polegadas, cuja procedência não foi comprovada. No decorrer das diligências, um dos usuários confirmou ter adquirido entorpecentes de um dos suspeitos, relatando, ainda, que exercia atividades de entrega da droga (“correria”) em favor do suspeito.
Em consulta aos sistemas policiais, constatou-se que o suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica e possui antecedentes criminais no estado do Pará. Também foi verificado que outro abordado, igualmente monitorado por tornozeleira eletrônica, encontrava-se em descumprimento das condições impostas judicialmente para o benefício, caracterizando, em tese, violação das medidas cautelares.
Policial
“Conselheiro final” do CV em Ribeirão Cascalheira (MT) tem condenação por assalto a banco mantida pelo TJMT
![]()
Apontado pela Polícia Civil como o “conselheiro final” do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV-MT), o traficante Acácio Costa Ribeiro, o “Panela” ou “Patrão”, de 42 anos, preso em um apartamento de alto padrão na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, teve mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a condenação por roubo ao Banco Bradesco de Ribeirão Cascalheira (745 km de Cuiabá), praticado em 2010. Segundo o acórdão, a defesa pediu inicialmente o reconhecimento da prescrição da pena referente ao cárcere privado.
No mérito, sustentou que Acácio e o corréu Eliomar Carvalho Bonfim foram condenados com base em provas frágeis e pediu a absolvição pelo roubo majorado por insuficiência de provas. A Terceira Câmara acolheu apenas a primeira tese.
Como a pena aplicada pelo cárcere privado foi fixada em um ano e sete meses de prisão, o colegiado reconheceu que o prazo prescricional de quatro anos havia sido ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a nova sentença condenatória. Apesar disso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, ressaltou que a prescrição não atingia o crime de roubo. “O reconhecimento da prescrição deve ficar restrito ao crime de cárcere privado, não alcançando, por si só, o delito de roubo majorado, em razão da autonomia das penas no concurso de crimes”, traz trecho.
Ao rejeitar o pedido de absolvição, a Câmara concluiu que a condenação não se baseou apenas em reconhecimentos fotográficos, mas em um conjunto robusto de provas. “A autoria atribuída aos apelantes está amparada por conjunto probatório convergente, composto por declarações das vítimas, depoimento judicial de testemunha sobre a casa utilizada como ponto de apoio, reconhecimentos fotográficos, laudo papiloscópico e confissão extrajudicial de um dos apelantes, compatível com outros elementos dos autos”, destaca.
Também foi afastada a alegação da defesa de que a sentença teria violado o artigo 155 do Código de Processo Penal. “Não há violação ao art. 155 do CPP, pois a condenação não se apoia exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. A instrução judicial confirmou pontos essenciais da dinâmica criminosa e forneceu suporte idôneo à autoria”, aponta.
O acórdão ainda destaca que as impressões digitais de Acácio e do corréu foram encontradas na residência do gerente da agência bancária, local onde começou a ação criminosa. “Os fragmentos de impressões digitais atribuídos aos apelantes foram encontrados na residência da vítima, gerente do estabelecimento bancário, local indicado como ponto inicial da execução criminosa. Esse elemento técnico reforça a prova oral e afasta a tese de mera suspeita”, destaca.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Acácio, conhecido como “Panela”, Eliomar Carvalho Bonfim, vulgo Maninho, Leodeniz Oliveira Rodrigues e Selismar Gomes da Cruz invadiram a casa do gerente do Banco Bradesco de Ribeirão Cascalheira na noite de 29 de abril de 2010. O gerente, a esposa dele, e o subgerente foram mantidos sob ameaça durante toda a madrugada.
Na manhã seguinte, os criminosos obrigaram o gerente a abrir a agência bancária. “Analisando o feito, constatou-se que os denunciados, após pernoitarem na residência das vítimas saíram logo cedo por volta das 06h30min, ocasião em que levaram o gerente com os mesmos até a agência do Banco Bradesco dessa cidade, momento em que se juntaram aos demais denunciados, adentraram na agência e renderam o sub gerente, efetuando o roubo dos objetos delineados alhures no relatório policial”, traz autos.
No banco, os assaltantes renderam funcionários e fugiram levando R$ 70 mil, dois revólveres calibre 38 e 20 munições. As investigações apontaram que o grupo alugou uma casa na cidade dias antes do crime para servir de base.
Testemunhas reconheceram Acácio como um dos ocupantes do imóvel e laudos papiloscópicos confirmaram suas impressões digitais na residência do gerente. O processo também cita a confissão extrajudicial de Eliomar Carvalho Bonfim, que detalhou o planejamento do assalto e apontou Acácio como participante da ação.
Inicialmente, Acácio também havia sido denunciado por associação criminosa, mas foi absolvido dessa acusação ainda na primeira sentença. Ao final do novo julgamento, ele foi condenado por roubo majorado e cárcere privado, sendo que agora o TJMT reconheceu apenas a prescrição deste último delito. “Por todo o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou parcial provimento ao recurso de apelação manejado pela defesa de Acácio Costa Ribeiro e Eliomar Carvalho Bonfim, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes quanto ao crime previsto no artigo 148, caput, do Código Penal, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, mantendo, no mais, a condenação pelo crime de roubo majorado”, votou o relator.
PRESO EM APÊ DE LUXO
Segundo a Polícia Civil, ele estava foragido desde março após romper a tornozeleira eletrônica. A investigação aponta que “Panela” conseguiu prisão domiciliar utilizando documentos falsos, sob a alegação de que passaria por uma cirurgia de apêndice.
Ele foi localizado em um apartamento de alto padrão na Barra da Tijuca durante uma operação conjunta da GCCO e Draco de Mato Grosso com a Polícia Civil do Rio de Janeiro. No momento da abordagem, apresentou um documento de identidade falso e acabou autuado também por uso de documento falso.
Apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso e responsável por coordenar as ações da facção em Rondonópolis e outras cidades do Estado, Acácio responde ainda por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio, homicídio e lavagem de dinheiro, acumulando condenações superiores a 37 anos de prisão.
-
Policial5 dias agoPM cumpre mandado e prende homem acusado de estupro de vulnerável em Novo São Joaquim
-
Policial5 dias agoApós denúncia do filho da vítima, PM prende suspeito de violência doméstica em distrito no Araguaia
-
Cidades6 dias agoSicredi disponibiliza R$ 72,1 bilhões para apoiar associados na Safra 2026/2027
-
Agua Boa6 dias agoProjeto DinDin une aprendizagem, educação financeira e formação cidadã
-
Acidente5 dias agoDJs e produtor musical morrem após batida entre carro e carreta na MT-249
-
Policial6 dias agoPolícia Civil cumpre mandados contra investigados por homicídio no Araguaia
-
Policial6 dias agoHomem foge de agressores e busca ajuda em posto da PRF em Água Boa
-
Policial5 dias agoHomem é preso em flagrante após homicídio a facadas em Nova Xavantina; suspeito pode responder por homicídio qualificado




