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Polícia Militar desarticula ponto de tráfico; dois foram presos.

Dupla foi encaminhada à Polícia Civil e poderá responder por tráfico de drogas, associação para o tráfico, desobediência e destruição de provas, conforme o caso.

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Uma ação da Polícia Militar resultou na prisão de dois suspeitos e no fechamento de um ponto de comercialização de entorpecentes durante diligências no período noturno. A operação foi desencadeada após informações repassadas pela Agência Regional de Inteligência (ARI), baseadas em diversas denúncias anônimas recebidas pelo telefone 190, que apontavam intensa movimentação de usuários de drogas em uma kitnet.

No local, os policiais abordaram várias pessoas. Durante a ação, um dos suspeitos tentou fugir para o interior do imóvel e lançou porções de entorpecentes no vaso sanitário, na tentativa de destruir as provas, mas foi impedido pela equipe.

Na revista pessoal e nas buscas realizadas no imóvel, os militares apreenderam diversas porções de drogas, dinheiro em espécie e localizaram mais entorpecentes escondidos nas proximidades da residência, após indicação dos próprios abordados.

Os dois suspeitos foram conduzidos ao 16º Batalhão da Polícia Militar para registro da ocorrência e, em seguida, apresentados à Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido.

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Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Caso as investigações apontem atuação conjunta e estável na atividade criminosa, também poderá ser aplicada a associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), com pena de 3 a 10 anos de prisão e multa.

O suspeito que tentou fugir e destruir as drogas ainda poderá responder por desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo de outras infrações que forem apuradas durante a investigação. A responsabilidade criminal definitiva dependerá da análise da Polícia Civil e do Poder Judiciário.

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Policial

“Conselheiro final” do CV em Ribeirão Cascalheira (MT) tem condenação por assalto a banco mantida pelo TJMT

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Apontado pela Polícia Civil como o “conselheiro final” do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV-MT), o traficante Acácio Costa Ribeiro, o “Panela” ou “Patrão”, de 42 anos, preso em um apartamento de alto padrão na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, teve mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a condenação por roubo ao Banco Bradesco de Ribeirão Cascalheira (745 km de Cuiabá), praticado em 2010. Segundo o acórdão, a defesa pediu inicialmente o reconhecimento da prescrição da pena referente ao cárcere privado.

No mérito, sustentou que Acácio e o corréu Eliomar Carvalho Bonfim foram condenados com base em provas frágeis e pediu a absolvição pelo roubo majorado por insuficiência de provas. A Terceira Câmara acolheu apenas a primeira tese.

Como a pena aplicada pelo cárcere privado foi fixada em um ano e sete meses de prisão, o colegiado reconheceu que o prazo prescricional de quatro anos havia sido ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a nova sentença condenatória. Apesar disso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, ressaltou que a prescrição não atingia o crime de roubo. “O reconhecimento da prescrição deve ficar restrito ao crime de cárcere privado, não alcançando, por si só, o delito de roubo majorado, em razão da autonomia das penas no concurso de crimes”, traz trecho.

Ao rejeitar o pedido de absolvição, a Câmara concluiu que a condenação não se baseou apenas em reconhecimentos fotográficos, mas em um conjunto robusto de provas. “A autoria atribuída aos apelantes está amparada por conjunto probatório convergente, composto por declarações das vítimas, depoimento judicial de testemunha sobre a casa utilizada como ponto de apoio, reconhecimentos fotográficos, laudo papiloscópico e confissão extrajudicial de um dos apelantes, compatível com outros elementos dos autos”, destaca. 

Também foi afastada a alegação da defesa de que a sentença teria violado o artigo 155 do Código de Processo Penal. “Não há violação ao art. 155 do CPP, pois a condenação não se apoia exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. A instrução judicial confirmou pontos essenciais da dinâmica criminosa e forneceu suporte idôneo à autoria”, aponta.

O acórdão ainda destaca que as impressões digitais de Acácio e do corréu foram encontradas na residência do gerente da agência bancária, local onde começou a ação criminosa. “Os fragmentos de impressões digitais atribuídos aos apelantes foram encontrados na residência da vítima, gerente do estabelecimento bancário, local indicado como ponto inicial da execução criminosa. Esse elemento técnico reforça a prova oral e afasta a tese de mera suspeita”, destaca.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Acácio, conhecido como “Panela”, Eliomar Carvalho Bonfim, vulgo Maninho,  Leodeniz Oliveira Rodrigues e Selismar Gomes da Cruz invadiram a casa do gerente do Banco Bradesco de Ribeirão Cascalheira na noite de 29 de abril de 2010. O gerente, a esposa dele, e o subgerente foram mantidos sob ameaça durante toda a madrugada.

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Na manhã seguinte, os criminosos obrigaram o gerente a abrir a agência bancária. “Analisando o feito, constatou-se que os denunciados, após pernoitarem na residência das vítimas  saíram logo cedo por volta das 06h30min, ocasião em que levaram o gerente com os mesmos até a agência do Banco Bradesco dessa cidade, momento em que se juntaram aos demais denunciados, adentraram na agência e renderam o sub gerente, efetuando o roubo dos objetos delineados alhures no relatório policial”, traz autos.

No banco, os assaltantes renderam funcionários e fugiram levando R$ 70 mil, dois revólveres calibre 38 e 20 munições. As investigações apontaram que o grupo alugou uma casa na cidade dias antes do crime para servir de base.

Testemunhas reconheceram Acácio como um dos ocupantes do imóvel e laudos papiloscópicos confirmaram suas impressões digitais na residência do gerente. O processo também cita a confissão extrajudicial de Eliomar Carvalho Bonfim, que detalhou o planejamento do assalto e apontou Acácio como participante da ação.

Inicialmente, Acácio também havia sido denunciado por associação criminosa, mas foi absolvido dessa acusação ainda na primeira sentença. Ao final do novo julgamento, ele foi condenado por roubo majorado e cárcere privado, sendo que agora o TJMT reconheceu apenas a prescrição deste último delito. “Por todo o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou parcial provimento ao recurso de apelação manejado pela defesa de Acácio Costa Ribeiro e Eliomar Carvalho Bonfim, para declarar extinta a punibilidade dos apelantes quanto ao crime previsto no artigo 148, caput, do Código Penal, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, mantendo, no mais, a condenação pelo crime de roubo majorado”, votou o relator.

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PRESO EM APÊ DE LUXO

Segundo a Polícia Civil, ele estava foragido desde março após romper a tornozeleira eletrônica. A investigação aponta que “Panela” conseguiu prisão domiciliar utilizando documentos falsos, sob a alegação de que passaria por uma cirurgia de apêndice.

Ele foi localizado em um apartamento de alto padrão na Barra da Tijuca durante uma operação conjunta da GCCO e Draco de Mato Grosso com a Polícia Civil do Rio de Janeiro. No momento da abordagem, apresentou um documento de identidade falso e acabou autuado também por uso de documento falso.

Apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso e responsável por coordenar as ações da facção em Rondonópolis e outras cidades do Estado, Acácio responde ainda por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio, homicídio e lavagem de dinheiro, acumulando condenações superiores a 37 anos de prisão.

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