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CONFIRMADO

WF confirma Janaina Riva e Medeiros ao Senado e busca Podemos

Decisão ocorreu após reunião em Brasília com o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto

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O senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), confirmou neste domingo (2) que a pré-candidata ao Senado, Janaina Riva, do MDB, estará em sua chapa na disputa eleitoral deste ano.

Fagundes e Janaina estão em Brasília e fecharam a aliança com o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto. Além dela, o deputado federal José Medeiros, que era contra essa aliança, sairá pelo PL ao Senado.

“Temos definida a candidatura do Zé Medeiros na nossa chapa, junto com Janaína Riva também na nossa chapa. Os dois senadores já estão definidos, passando por uma decisão do PL Nacional”, afirmou.

O senador ressaltou a resistência de Medeiros na aliança com o MDB, mas disse ser necessário “somar” para a disputa eleitoral.

Segundo ele, inicialmente a intenção era lançar apenas um candidato ao Senado, mas a estratégia foi alterada após mudanças no cenário político estadual, com o resultado da convenção do União Brasil, que definiu o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) como candidato ao Governo de Mato Grosso, deixando o senador Jayme Campos (União) fora da disputa pelo cargo.

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Com a retirada de Jayme da corrida pelo Governo do Estado, Wellington afirmou que pretende contar com o apoio do senador em sua campanha ao Palácio Paiaguás.

“Infelizmente, não deixaram o senador Jayme Campos ser candidato, assim como também não queriam a candidatura do Wellington. Queriam que fosse para o W.O., mas não será para o W.O., será para o WF”, disse.

“É esse o nosso trabalho e acredito muito. Inclusive, com agora o apoio também do senador Jayme Campos, com todos aqueles que querem fazer de Mato Grosso um Estado de oportunidade para todos, nós vamos estar juntos”, acrescentou.

Nome de vice

Apesar da definição dos nomes para o Senado, Wellington afirmou que a escolha do candidato a vice-governador ainda não foi concluída.

O senador também informou que espera a adesão do Podemos, do presidente da Assembleia Legislativa Max Russi.

“Vamos ter agora as convenções para que a gente possa também ter o Podemos conosco”, afirmou.

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Política

Cidade com 6 mil habitantes cria verba indenizatória de até R$ 5,5 mil para membros do 1º escalão

Lei sancionada pelo prefeito João Filho Marques Rodrigues prevê pagamento de verba indenizatória para diversas categorias de servidores mediante comprovação de despesas relacionadas ao exercício da função.

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O prefeito de General Carneiro (a 455 km de Cuiabá), João Filho Marques Rodrigues (MDB), sancionou uma lei que cria uma verba indenizatória de até R$ 5,5 mil mensais para secretários, procuradores e chefe de gabinete do município.

Outros servidores, como controlador interno, contador, engenheiro civil, diretor de Recursos Humanos, subsecretários e gerente-geral de Compras, poderão receber até R$ 2,85 mil ou R$ 2 mil, conforme o cargo.

Também poderão receber a verba, nas hipóteses previstas na lei, agentes administrativos, agentes de contratação, chefes de departamento, coordenadores, assessores técnicos, fiscais de tributos, motoristas, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos.

A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.341/2026, publicada em 29 de julho no Jornal Oficial da Assossiação Mato-grossense dos Municípios.

A nova legislação estabelece que a verba tem natureza exclusivamente indenizatória, ou seja, não integra a remuneração do servidor e não gera reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria, contribuição previdenciária ou outras vantagens remuneratórias.

O benefício poderá ser pago aos servidores que desempenharem atividades que gerem despesas extras, como deslocamentos a serviço, fiscalização de contratos, participação em comissões administrativas fora do expediente, plantões na área da saúde, auxílio para moradia e alimentação e pernoites de motoristas fora do domicílio.

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O pagamento dependerá da comprovação das atividades desempenhadas. Para receber a verba, o servidor deverá apresentar relatório detalhando os serviços executados e as despesas relacionadas ao exercício da função.

A lei também determina que a verba não poderá ser paga durante férias, licenças médicas, licença-maternidade, licença-paternidade, afastamentos para atividade política ou mandato eletivo, suspensão disciplinar, faltas injustificadas ou qualquer outro período em que o servidor deixe de exercer as atividades que justificam o benefício.

Além disso, fica proibido o recebimento simultâneo da verba indenizatória e de diárias ou de qualquer outro ressarcimento referente à mesma despesa. Caso o benefício seja recebido de forma indevida, o servidor deverá devolver integralmente os valores aos cofres públicos.

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