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Mauro sanciona lei que proíbe presos de receberem visitas de garotas de programa

Para que ocorra a visita íntima, deverá existir uma relação conjugal.

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei 12.792, que restringe as visitas íntimas em presídios do Estado. Entre as medidas anunciadas, está a proibição de visitas de garotas de programa. A lei foi publicada em Diário Oficial do Estado, nessa terça-feira (21).

Segundo a lei, as visitas íntimas serão realizadas em um local definido pelo diretor de cada presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum.

“As unidades prisionais terão o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, para a disponibilização de local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade”, diz trecho do texto.

Para que ocorra a visita íntima, deverá existir uma relação conjugal.

Também será considerado o tempo de convivência entre o preso e o visitante devidamente cadastrado.

“Fica proibida a prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial”.

Endurecimento

Ainda em tom de endurecimento, Mauro também proibiu os “mercadinhos” nos presídios.

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Conforme as novas regras, devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio nos presídios e todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos ou similares devem ser removidas. No capítulo que legisla sobre a assistência material aos presos, diz que os detentos terão direito apenas ao fornecimento de alimentação, vestuário, instalações higiênicas e outras já previstas na Lei de Execução Penal.

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Mato Grosso

Decreto dá à Funai poder de polícia para proteger terras indígenas

Publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai.

A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.

Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

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A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.

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