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Com fazendas na Araguaia, Amado Batista fatura alto com agro e soma patrimônio impressionante; saiba valores

Amado Batista possui três fazendas, sendo Sol Vermelho e Buritizal, no Mato Grosso, e o Sítio Esperança, em Goiás, totalizando 35 mil hectares.

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 / Extra

Amado Batista, um dos cantores mais populares do Brasil nas décadas passadas, está faturando muito e não é com música. Isso porque o artista se tornou um agropecuarista bem-sucedido, e seu patrimônio já está valendo R$ 1 bilhão. De faxineiro a multimilionário, o cantor entrou nesse cenário após deslanchar com a música, mas construiu suas propriedades com a compra e venda de gado.

De acordo com informações do portal Extra, Amado Batista possui três fazendas, sendo Sol Vermelho e Buritizal, no Mato Grosso, e o Sítio Esperança, em Goiás, totalizando 35 mil hectares. Além disso, ele possui mais de 25 mil cabeças de gado, que produzem R$ 120 milhões de faturamento anual. O tamanho das fazendas equivale a seis vezes a primeira Talismã do cantor Leonardo, por exemplo. E também conta com hidromassagem, churrasqueira e pista de pouso em todas as propriedades.

Além das propriedades rurais, Amado Batista também é dono de empresas artísticas, duas rádios no Centro-Oeste, e imóveis no Tocantins, Goiás e São Paulo. Ele passa grande parte do tempo em sua mansão na capital paulista, que vale cerca de R$ 10 milhões. Ele possui uma sala apenas para seus prêmios e troféus, e uma vaga especial para a Mercedes que pilota. Ainda esse ano, se casará com a modelo Calita Franciele, 50 anos mais nova que ele.

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Mesmo aprovada em 1º lugar, juíza de Ribeirão Cascalheira (MT) fica fora da posse e caso explode no CNJ

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

A juíza Laís Baptista Trindade, lotada na Comarca de Ribeirão Cascalheira, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando ser nomeada à uma vaga no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual fora aprovada para o cargo de Juiz de Direito em 1º lugar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

Em sessão realizada nesta terça-feira (23), sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, o Conselho acatou parcialmente a liminar, mas o julgamento foi adiado por pedido de vista.

A juíza contesta a resolução do TJSE, que não a convocou sub justificativa embasada na interpretação de um trecho da Lei Estadual de Sergipe nº 3.549/1994, a qual dispõe que, sendo 15 as vagas nomeadas, o cálculo de 5% de vagas reservadas sobre esse total resultaria em 0,75 para PCD, e que, não configurando tal quociente em uma unidade inteira, deve-se excluir integralmente a pessoa com deficiência.

Acontece que ela foi aprovada em primeiro lugar e a Corte Sergipana tinha obrigação normativa inafastável: convocar na 5ª posição o melhor colocado PCD — regra pacífica, obrigatória e reiteradamente aplicada em todos os concursos da magistratura nacional por determinação do próprio CNJ.
 
“O Tribunal, contudo, em ato de flagrante ilegalidade, deliberadamente decidiu que não irá convocar nenhum candidato com deficiência, preenchendo a 5ª vaga com candidato da ampla concorrência”, lamentou a magistrada substituta do TJMT.

Para fundamentar seu pedido, Trindade destacou que existe o princípio do “perigo da demora” no ato exclusivo do TJSE, uma vez que o Edital de Convocação nº 02/2026 já designou datas para os atos preparatórios à posse dos candidatos convocados: avaliação psicológica no último dia 8; avaliação médica em 9 de junho; e nomeação e posse no dia 12.

Caso a negativa à sua nomeação seja mantida, ela poderá sofrer exclusão definitiva da convocação para posse, com perda da vaga a que tem direito; dano irreparável no curso de formação da magistratura, já que essa participação no tem período determinado e, uma vez iniciado sem Trindade, a turma avançará, tornando materialmente impossível a plena integração posterior.

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Além disso, poderá acarretar prejuízos em critérios de progressão na carreira e de promoção por antiguidade, já que todos os colegas empossados na presente convocação estarão à sua frente.

Desta forma, Trindade solicitou ao CNJ a prolação de ordem liminar para que o TJSE promova sua nomeação imediata à vaga reservada à Pessoa com Deficiência, na ordem que determina o CNJ e legislação de regência, isto é, à 5ª vaga do concurso para ingresso na magistratura, impedindo a nomeação e posse de qualquer candidato de ampla concorrência nessa posição, com a urgente convocação dela para as etapas subsequentes (avaliações admissionais psicológicas e de saúde junto aos demais candidatos convocados, nomeação, posse e curso de formação).

Na sessão de ontem, então, o conselheiro Ulisses Rabaneda concedeu parcialmente a liminar pretendida, para declarar que o o primeiro conjunto cumulativo de 15 candidatos convocados no concurso para ingresso no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve contemplar uma vaga destinada à lista de pessoas com deficiência com determinações ao Tribunal, no que foi acompanhado pelo Conselheiro João Paulo Schoucair.

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Contudo, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques, travando o exame do caso, aguardando ainda os demais membros do CNJ.

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