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MULTA

Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no uso de dados de menores

ByteDance também deverá regularizar a representação legal ou excluir dados de adolescentes cadastrados na plataforma

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país. As penalidades estão relacionadas a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Além das multas, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso a indicação de um representante legal não seja realizada no prazo de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, a empresa descumpriu regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Foram identificadas infrações ao artigo 7º, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, da responsabilização e da prestação de contas previstos no artigo 6º da legislação.

As irregularidades foram constatadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto na utilização da plataforma por meio de perfis registrados. Conforme a ANPD, os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para impedir o tratamento indevido de informações de crianças e adolescentes.

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A maior parte do valor corresponde a duas penalidades de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de cerca de R$ 27,4 milhões, completa o montante oficial de R$ 153,7 milhões informado pela autoridade.

A ByteDance poderá obter desconto de 25% caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor será reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico

Após o encerramento do prazo de 60 dias úteis, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD informou que poderá exigir a realização de uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as provas apresentadas pela empresa para demonstrar a exclusão definitiva dos dados.

Multa diária e possibilidade de recurso

O despacho também estabelece multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

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A ByteDance foi intimada a cumprir as sanções e terá dez dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, a empresa poderá manifestar, dentro do mesmo prazo, interesse na redução de 25% do valor da multa.

Com informações da Agência Brasil.

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GERAL

Bandeira tarifária continuará amarela em agosto

Manutenção reflete condições menos favoráveis de geração de energia

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A bandeira tarifária permanecerá amarela em agosto, informou nesta sexta-feira (31) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos nas contas de luz será mantido para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

É o quarto mês com a bandeira amarela. Segundo a Aneel, a manutenção da bandeira se deve ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor, devido ao menor nível dos reservatórios, e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.

“A sinalização reflete condições menos favoráveis de geração de energia no país em razão do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, esclarece a Aneel.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

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A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes:

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, com a tarifa sofrendo acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.
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