Justiça
Homem morre após esperar 11 dias por transferência para UTI após sofrer acidente em Vila Rica; MP divulga nota

O paciente morreu antes de conseguir ser transferido.
O Ministério Público divulgou uma nota sobre o caso onde Juvenal Benedito Ferreira, de 63 anos, morreu enquanto esperava transferência para leito de UTI por 11 dias. Ele havia sofrido um acidente de moto no bairro Vila Nova, em Vila Rica, no dia 11 de abril, e ficou internado no hospital da cidade até que fosse possível a transferência para alguma Unidade de Terapia Intensiva do Estado.
De acordo com informações, o MPMT informou que adotou as providências cabíveis para que o paciente fosse removido logo após de ter tido acesso aos laudos que comprovavam a real necessidade de transferência para um leito de UTI. Uma ação civil com pedido liminar foi movida, solicitando que o Poder Judiciário determinasse ao Estado e ao município que fosse efetuada a sua transferência no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio das contas dos requeridos.
Ainda segundo o Ministério Público, o pedido foi atendido rapidamente pelo Poder Judiciário, em razão da urgência do caso, mas para a conclusão da transferência, a Promotoria de Justiça teve que contatar vários hospitais para solicitar orçamentos, que não foram enviados rapidamente de volta ao MP, devido à pandemia e a superlotação dos estabelecimentos de saúde.
Com isso, devido ao quadro grave em que o paciente se encontrava devido à gravidade do acidente, ele veio a óbito antes que pudesse ser removido para a UTI.
Olho no Araguaia – Olhar Alerta

Justiça
Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão
Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

– Ascom TJMT
A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
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