ÁGUA BOA

Justiça

Homem morre após esperar 11 dias por transferência para UTI após sofrer acidente em Vila Rica; MP divulga nota

Publicado em

O paciente morreu antes de conseguir ser transferido.

O Ministério Público divulgou uma nota sobre o caso onde Juvenal Benedito Ferreira, de 63 anos, morreu enquanto esperava transferência para leito de UTI por 11 dias. Ele havia sofrido um acidente de moto no bairro Vila Nova, em Vila Rica, no dia 11 de abril, e ficou internado no hospital da cidade até que fosse possível a transferência para alguma Unidade de Terapia Intensiva do Estado.

De acordo com informações, o MPMT informou que adotou as providências cabíveis para que o paciente fosse removido logo após de ter tido acesso aos laudos que comprovavam a real necessidade de transferência para um leito de UTI. Uma ação civil com pedido liminar foi movida, solicitando que o Poder Judiciário determinasse ao Estado e ao município que fosse efetuada a sua transferência no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio das contas dos requeridos.

Ainda segundo o Ministério Público, o pedido foi atendido rapidamente pelo Poder Judiciário, em razão da urgência do caso, mas para a conclusão da transferência, a Promotoria de Justiça teve que contatar vários hospitais para solicitar orçamentos, que não foram enviados rapidamente de volta ao MP, devido à pandemia e a superlotação dos estabelecimentos de saúde.

Leia Também:  STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

Com isso, devido ao quadro grave em que o paciente se encontrava devido à gravidade do acidente, ele veio a óbito antes que pudesse ser removido para a UTI.

Olho no Araguaia – Olhar Alerta

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Click to comment

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

Cidades

STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.

Published

on

 / Folha Max

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.

Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.

A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.

O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.

Leia Também:  STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.

Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

AGUA BOA

VALE DO ARAGUAIA

MATO GROSSO

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA