EM DESFESA
Mendes se defende e acusa adversários de “armação eleitoreira”
Ex-governador foi alvo de operação da Polícia Federal por acordo de R$ 308 mi com a empresa Oi
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O ex-governador negou envolvimento em qualquer irregularidade no acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com a empresa Oi, no valor de R$ 308 milhões.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Mendes citou conluio entre os candidatos ao Senado Janaina Riva (MDB), Pedro Taques (PSB), Carlos Fávaro (PSD) e o atual senador Jayme Campos (União Brasil), que já anunciavam a operação antes mesmo de sua deflagração.
“É a velha política da sujeira, da mentira, da sacanagem política, que atacam famílias e fazem tudo pelo poder”, disse.
Mendes afirmou que a ação, deflagrada a 60 dias do pleito, tem o objetivo de prejudicar seu projeto político. Segundo Mendes, a população “conhecerá a verdade após o avanço das investigações”.
“Temos uma operação como essa faltando exatamente 60 dias para as eleições. Isso é brincar com a nossa inteligência, com a inteligência do povo mato-grossense. Tudo será esclarecido e a verdade será restabelecida. Não vai ser uma armação eleitoreira que vai parar o nosso projeto de trabalhar pelos mato-grossenses”, declarou.
O ex-governador afirmou que a investigação envolve um acordo firmado entre a PGE e a Oi para encerrar um processo judicial e devolver R$ 308 milhões aos cofres públicos. Segundo Mendes, o acordo passou por análise de órgãos de controle e foi considerado legal.
“A PGE fez um acordo para encerrar o processo e devolver R$ 308 milhões. Ele passou por diversos procuradores, foi homologado pela Justiça, analisado como legal e vantajoso pelo Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual”, disse.
Mendes também negou qualquer ligação com os fundos que receberam os valores pagos pelo Estado e afirmou que o procedimento seguiu a legislação.
“Os fundos que receberam esse recurso não têm nenhuma relação comigo ou com qualquer membro da minha família”, afirmou.
A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência da família Mendes durante a Operação Heritage. Além do ex-governador, foram alvos a ex-primeira-dama Virginia Mendes e os filhos do casal, Luis Antônio Mendes e Ana Carolinne Mendes Facure.
Conforme a decisão judicial, os investigados também tiveram os passaportes recolhidos e estão proibidos de deixar o país como medida cautelar.
Acusações contra adversários
Durante o pronunciamento, Mendes afirmou que Pedro Taques e Janaina Riva teriam construído “narrativas falsas” encaminhadas à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O candidato disse ainda que declarações anteriores de opositores indicavam conhecimento prévio sobre a deflagração da operação.
Ele também relacionou a ação da PF a recentes disputas internas no grupo político, como a derrota do senador Jayme Campos (União) na convenção do partido e a retirada do nome de Janaina Riva da disputa pela vice-governadoria na chapa de Otaviano Pivetta (Republicanos).
“Há sete dias, o senador Jayme Campos teve o projeto de candidatura ao governo barrado pela maioria dos membros do Diretório do União Brasil. Há dois dias, Janaina Riva foi recusada como vice do nosso governador Otaviano Pivetta”, declarou.
Mendes afirmou que a operação ocorreu após o grupo político rejeitar nomes ligados ao que chamou de “velha política”.
“Logo após o nosso grupo ter rejeitado todo esse povo da velha política que há décadas vem fazendo mal para o nosso Estado e para nossa população, os nossos adversários tinham acesso e, muito antes de acontecer, eles já falavam sobre isso nos quatro cantos de Mato Grosso”, concluiu.
Política
Votos em branco e nulos não alteram resultado das eleições; entenda como funciona
Apesar de ainda gerarem dúvidas entre os eleitores, votos em branco e nulos não são contabilizados como votos válidos e não têm poder para anular uma eleição.
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À medida que as eleições de 2026 se aproximam, uma dúvida volta a circular entre os eleitores: afinal, votar em branco ou anular o voto interfere no resultado das urnas? A resposta é não. Pela legislação eleitoral brasileira, apenas os votos válidos são considerados para definir os candidatos eleitos
Conforme explica a Agência Senado, votos em branco e votos nulos são classificados como inválidos e, por isso, ficam fora do cálculo utilizado para definir o vencedor de uma eleição. O resultado leva em consideração apenas os votos nominais, destinados a candidatos, e os votos de legenda, quando permitidos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha, indicando que não deseja votar em nenhum candidato. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número inexistente e a operação é confirmada, manifestando a intenção de anular o voto.
Um dos mitos mais comuns é a crença de que uma eleição seria cancelada caso a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo. Segundo a legislação vigente, isso não acontece. Mesmo que esses votos superem os votos válidos, o pleito continua válido e os candidatos são eleitos com base apenas nos votos válidos registrados nas urnas.
Outra confusão recorrente envolve o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições quando mais da metade dos votos é anulada. No entanto, essa hipótese se refere à anulação determinada pela própria Justiça Eleitoral em situações como fraude, abuso de poder econômico, compra de votos ou outras irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito — e não aos votos anulados voluntariamente pelos eleitores.
A legislação também estabelece que o eleitor pode combinar votos válidos, brancos e nulos em uma mesma votação. Assim, é possível votar em um candidato para determinado cargo e optar pelo voto em branco ou nulo para outro, sem que isso invalide os demais votos registrados.
Até 1997, havia diferença entre votos brancos e nulos em algumas eleições proporcionais, pois os votos em branco eram considerados no cálculo do quociente eleitoral. Com a entrada em vigor da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), essa regra foi alterada e, atualmente, ambas as modalidades produzem o mesmo efeito prático: não são computadas como votos válidos.
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