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Wellington articula expulsão de prefeitos do PL em Mato Grosso

Lista de candidato ao Governo inclui Abilio Brunini, Cláudio Ferreira, Edilson Piaia e Sérgio Machnic

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O senador Wellington Fagundes (PL) articula com o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto, a expulsão dos prefeitos mato-grossenses que aderiram ao projeto de re-eleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A lista inclui os prefeitos de Cuiabá, Abilio Brunini (PL); de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL); de Campo Novo do Parecis, Edilson Piaia (PL); e de Primavera do Leste, Sérgio Machnic (PL).

A crise dentro do PL se aprofundou após o acordo que permitiu a Wellington ter no mesmo palanque a deputada estadual Janaina Riva (MDB), quebrando um acordo que havia sido feito com o candidato José Medeiros (PL). A lista de nomes já está feita, contudo, a ameaça já foi feita outras vezes e não cumprida.

Conforme apurado pelo , o acordo com Valdemar da Costa Neto, presidente nacional da legenda, previa que ninguém seria obrigado a apoiar Wellington, mas não seria admitido fazer críticas à campanha dele de forma pública.

Foi justamente o que fizeram os prefeitos citados. Abilio chegou a dizer textualmente em sua rede social que preferia ser expulso do partido do que apoiar o MDB, partido que abriga os principais rivais políticos dos prefeitos do PL em Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis, por exemplo.

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“Se meu partido em Mato Grosso juntar com o PT, por fidelidade partidária, tenho que apoiar o PT? Não esperem isso de mim. Ou me libera, ou tolera, ou me expulsa. Com PT e MDB eu não vou”, escreveu.

Cláudio Ferreira, que já havia declarado apoio à Pivetta, endossou as palavras de Abilio e destacou que a sua eleição representou o fim de 40 anos de domínio do grupo liderado por Carlos Bezerra, liderança histórica do MDB.

“Não apoio o projeto político liderado pelo MDB em Mato Grosso. Com muito esforço, vencemos aqui em Rondonópolis o MDB do Bezerra, Riva, Thiago Silva, Emanoel Pinheiro e etc. Segundo o próprio Bezerra, eles mandaram por mais de 40 anos em nosso município. Particularmente, não concordo com o projeto político do MDB para a nossa cidade, nosso querido MT e para o Brasil”, diz a postagem.

Fontes relataram ao  que, além dos prefeitos, foi discutida a possibilidade de retirar a candidatura da vereadora Samantha Íris (PL), mas entendeu-se que isso representaria um enorme prejuízo para a chapa montada pelo partido visando a disputa pelo cargo de deputado estadual. O senador José Medeiros (PL), também pode se tornar alvo da articulação, apesar do apoio das lideranças nacionais.

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Política

Votos em branco e nulos não alteram resultado das eleições; entenda como funciona

Apesar de ainda gerarem dúvidas entre os eleitores, votos em branco e nulos não são contabilizados como votos válidos e não têm poder para anular uma eleição.

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À medida que as eleições de 2026 se aproximam, uma dúvida volta a circular entre os eleitores: afinal, votar em branco ou anular o voto interfere no resultado das urnas? A resposta é não. Pela legislação eleitoral brasileira, apenas os votos válidos são considerados para definir os candidatos eleitos

Conforme explica a Agência Senado, votos em branco e votos nulos são classificados como inválidos e, por isso, ficam fora do cálculo utilizado para definir o vencedor de uma eleição. O resultado leva em consideração apenas os votos nominais, destinados a candidatos, e os votos de legenda, quando permitidos.

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha, indicando que não deseja votar em nenhum candidato. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número inexistente e a operação é confirmada, manifestando a intenção de anular o voto.

Um dos mitos mais comuns é a crença de que uma eleição seria cancelada caso a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo. Segundo a legislação vigente, isso não acontece. Mesmo que esses votos superem os votos válidos, o pleito continua válido e os candidatos são eleitos com base apenas nos votos válidos registrados nas urnas.

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Outra confusão recorrente envolve o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições quando mais da metade dos votos é anulada. No entanto, essa hipótese se refere à anulação determinada pela própria Justiça Eleitoral em situações como fraude, abuso de poder econômico, compra de votos ou outras irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito — e não aos votos anulados voluntariamente pelos eleitores.

A legislação também estabelece que o eleitor pode combinar votos válidos, brancos e nulos em uma mesma votação. Assim, é possível votar em um candidato para determinado cargo e optar pelo voto em branco ou nulo para outro, sem que isso invalide os demais votos registrados.

Até 1997, havia diferença entre votos brancos e nulos em algumas eleições proporcionais, pois os votos em branco eram considerados no cálculo do quociente eleitoral. Com a entrada em vigor da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), essa regra foi alterada e, atualmente, ambas as modalidades produzem o mesmo efeito prático: não são computadas como votos válidos.

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