COPA DO MUNDO
A Copa do Mundo mais cara da história para os torcedores
Ingresso da final pode chegar a custar R$ 950 mil.
/ G1
Você pagaria quase 1 milhão de reais para ver a final da Copa do Mundo?
Neste ano teremos a Copa mais cara da história para os torcedores. A Fifa espera arrecadar um recorde de US$ 3 bilhões com a venda de ingressos.
O ticket mais barato para a final custa quase R$ 21 mil. Sete vezes mais caro que na última edição. E grupos de torcedores já se organizam em protesto.
“Fiquei chocado com o nível de ganância, para ser sincero”, diz um torcedor dos EUA. “Acho que deveríamos boicotar esta Copa do Mundo”, afirma outro, do Senegal.
Nesta edição, a Fifa está aplicando preços dinâmicos. Isso significa que os valores dos ingressos variam de acordo com a demanda em tempo real, atingindo preços recorde
Além disso, a revenda de ingressos não tem regulação nos Estados Unidos nem no Canadá. Com isso, sites já anunciam ingressos para a final por até € 163 mil, ou R$ 950 mil.
Embora a Fifa diga que os preços refletem a demanda, grupos de torcedores criticam a falta de limites e regulação.
O torcedor dos EUA Adaer Melgar pagou US$ 3.400 por seis ingressos. Ele começou a economizar há oito anos.
“Eu cheguei a abrir uma conta bancária separada, onde comecei a depositar US$ 100 por mês, pouco a pouco. Mesmo com esse planejamento e me preparando por alguns anos, foi muito mais caro do que eu esperava”, conta.
“Paguei quase US$ 500 por ingresso da fase de grupos. Também reservei um hostel em San Francisco e um motel em Dallas. Isso me custou cerca de US$ 150 por noite”, diz Mohammad Shakour, torcedor da Jordânia em sua primeira Copa.
Além disso, torcedores de algumas nacionalidades sequer podem comparecer devido a restrições de viagem impostas pelos Estados Unidos.
“Se não somos aceitos como torcedores, nossas seleções não deveriam ir – e deveríamos realmente boicotar o torneio. Sem torcedores, não existe esporte, não existe entretenimento”, afirma uma torcedora do Senegal.
Cidades
Mesmo aprovada em 1º lugar, juíza de Ribeirão Cascalheira (MT) fica fora da posse e caso explode no CNJ
– AGÊNCIA DA NOTÍCIA
A juíza Laís Baptista Trindade, lotada na Comarca de Ribeirão Cascalheira, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando ser nomeada à uma vaga no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual fora aprovada para o cargo de Juiz de Direito em 1º lugar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).
Em sessão realizada nesta terça-feira (23), sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, o Conselho acatou parcialmente a liminar, mas o julgamento foi adiado por pedido de vista.
A juíza contesta a resolução do TJSE, que não a convocou sub justificativa embasada na interpretação de um trecho da Lei Estadual de Sergipe nº 3.549/1994, a qual dispõe que, sendo 15 as vagas nomeadas, o cálculo de 5% de vagas reservadas sobre esse total resultaria em 0,75 para PCD, e que, não configurando tal quociente em uma unidade inteira, deve-se excluir integralmente a pessoa com deficiência.
Acontece que ela foi aprovada em primeiro lugar e a Corte Sergipana tinha obrigação normativa inafastável: convocar na 5ª posição o melhor colocado PCD — regra pacífica, obrigatória e reiteradamente aplicada em todos os concursos da magistratura nacional por determinação do próprio CNJ.
“O Tribunal, contudo, em ato de flagrante ilegalidade, deliberadamente decidiu que não irá convocar nenhum candidato com deficiência, preenchendo a 5ª vaga com candidato da ampla concorrência”, lamentou a magistrada substituta do TJMT.
Para fundamentar seu pedido, Trindade destacou que existe o princípio do “perigo da demora” no ato exclusivo do TJSE, uma vez que o Edital de Convocação nº 02/2026 já designou datas para os atos preparatórios à posse dos candidatos convocados: avaliação psicológica no último dia 8; avaliação médica em 9 de junho; e nomeação e posse no dia 12.
Caso a negativa à sua nomeação seja mantida, ela poderá sofrer exclusão definitiva da convocação para posse, com perda da vaga a que tem direito; dano irreparável no curso de formação da magistratura, já que essa participação no tem período determinado e, uma vez iniciado sem Trindade, a turma avançará, tornando materialmente impossível a plena integração posterior.
Além disso, poderá acarretar prejuízos em critérios de progressão na carreira e de promoção por antiguidade, já que todos os colegas empossados na presente convocação estarão à sua frente.
Desta forma, Trindade solicitou ao CNJ a prolação de ordem liminar para que o TJSE promova sua nomeação imediata à vaga reservada à Pessoa com Deficiência, na ordem que determina o CNJ e legislação de regência, isto é, à 5ª vaga do concurso para ingresso na magistratura, impedindo a nomeação e posse de qualquer candidato de ampla concorrência nessa posição, com a urgente convocação dela para as etapas subsequentes (avaliações admissionais psicológicas e de saúde junto aos demais candidatos convocados, nomeação, posse e curso de formação).
Na sessão de ontem, então, o conselheiro Ulisses Rabaneda concedeu parcialmente a liminar pretendida, para declarar que o o primeiro conjunto cumulativo de 15 candidatos convocados no concurso para ingresso no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve contemplar uma vaga destinada à lista de pessoas com deficiência com determinações ao Tribunal, no que foi acompanhado pelo Conselheiro João Paulo Schoucair.
Contudo, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques, travando o exame do caso, aguardando ainda os demais membros do CNJ.
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