VIOLÊNCIA DIGITAL
Homem é indiciado por divulgar vídeo íntimo de ex-companheira em MT
Investigação apontam que a conduta teve o propósito de humilhar, constranger e ampliar a exposição pública da vítima.
/ PJC – MT
Um jovem, de 26 anos, suspeito da prática do crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima, foi indiciado pela Polícia Civil, em inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.
A vítima é uma jovem de 19 anos, ex-companheira do investigado. Conhecida como Revenge Porn ou Pornografia de Vingança, o crime consiste na divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem autorização, geralmente como forma de retaliação, humilhação ou controle após o término de um relacionamento. A conduta é tipificada no artigo 218-C, §1º, do Código Penal e representa uma grave violação à dignidade sexual, à privacidade e à liberdade da vítima.
De acordo com a investigação, o suspeito teria acessado indevidamente o aparelho celular da vítima para publicar, nos status do aplicativo de mensagens, um vídeo contendo uma relação sexual do casal, no qual apenas ela aparecia em posição íntima. A publicação fez com que familiares e contatos acreditassem que o conteúdo havia sido divulgado pela própria vítima, ampliando a exposição e o constrangimento.
As diligências também apontaram que, após a divulgação, o investigado teria respondido mensagens de terceiros utilizando a identidade da vítima e insinuado possuir outros conteúdos íntimos, reforçando, segundo a investigação, o propósito de humilhar, constranger e ampliar a exposição pública da ex-companheira.
Segundo o delegado adjunto da DEDM Cuiabá, Leandro Vieira Leite, responsável pelo inquérito policial, a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo constitui grave violência contra a dignidade e liberdade da mulher.
“A atuação da Polícia Civil buscou responsabilizar criminalmente o autor e demonstrar que crimes dessa natureza, potencializados pela velocidade e pelo alcance das redes sociais, provocam danos profundos e nefastos à vítima, sendo utilizado como instrumento de humilhação e vingança”, destacou o delegado.
A delegada titular da unidade, Liliane Diogo, destacou que a violência digital tem se tornado uma das formas mais recorrentes de violência contra a mulher e que crimes como a pornografia de vingança atingem não apenas a intimidade da vítima mas compromete sua saúde emocional, suas relações familiares, sociais e profissionais.
“A Polícia Civil tem atuado na investigação desses tipos de crimes e orienta as vítimas a preservar os elementos de informação digitais, registrar a ocorrência policial o quanto antes e procurar atendimento especializado. O combate à violência de gênero, inclusive aquela praticada por meios tecnológicos, permanece entre as prioridades da Polícia Civil, que seguirá atuando para investigar e responsabilizar os autores, reforçando que a internet não é um espaço de impunidade”, frisou a delegada.
Policial
Polícia Civil incinera mais de R$ 10 milhões em notas falsas apreendidas em golpe aplicado contra empresário
Dinheiro sem valor comercial foi destruído em Cuiabá após investigação; envolvidos podem responder por estelionato, associação criminosa e uso de moeda falsa.
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A Polícia Civil realizou, nesta quarta-feira (1º), em Cuiabá, a incineração de mais de R$ 10 milhões em notas falsas e cédulas sem valor comercial apreendidas durante a investigação de um golpe que teve como vítima um empresário do município de Água Boa.
De acordo com as investigações, a vítima acreditava estar negociando um empréstimo de alto valor e foi convencida a antecipar uma quantia em dinheiro como forma de comissão. Após a entrega do valor, recebeu uma mala contendo supostos R$ 10 milhões, mas posteriormente constatou que as cédulas eram falsas ou sem validade comercial.
A partir da denúncia, a Polícia Civil instaurou inquérito e identificou um grupo suspeito de aplicar golpes semelhantes em diferentes regiões do país. As investigações seguem para responsabilizar todos os envolvidos.
Penalidades previstas em lei
Conforme a legislação brasileira, os responsáveis podem responder por diversos crimes, entre eles:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal), cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa;
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), com pena de 1 a 3 anos de reclusão;
- Moeda falsa (art. 289 do Código Penal), caso fique comprovada a participação na fabricação, circulação ou utilização das cédulas falsas, crime que prevê pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A definição dos crimes e das penas dependerá da participação individual de cada investigado e do andamento do processo judicial.
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