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Política

TRE-MT mantém contas desaprovadas e Roberto Farias terá que devolver R$ 128,8 mil

Decisão envolve recursos do Fundo Eleitoral utilizados na campanha municipal de 2024; ex-candidato a vice-prefeito também integra o processo.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-prefeito de Barra do Garças Roberto Ângelo de Farias e determinou a devolução de R$ 128.888 ao Tesouro Nacional. A decisão também envolve Marosam Dias da Silva, que disputou o cargo de vice-prefeito na mesma chapa nas eleições de 2024.

O julgamento ocorreu na terça-feira (25/8), por unanimidade, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (27/8). O valor está relacionado à utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

Segundo informações divulgadas pelo VG  Notícias, a irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral envolve materiais gráficos produzidos conjuntamente e contabilizados como repasses para 29 candidatos a vereador pertencentes a outros partidos.

De acordo com o entendimento do TRE-MT, a legislação permite que candidatos compartilhem materiais de propaganda, mas não autoriza a transferência de recursos públicos do Fundo Eleitoral entre candidaturas de partidos diferentes nas eleições proporcionais.

A defesa de Roberto Farias apresentou embargos de declaração e argumentou que seria possível individualizar os gastos com os materiais gráficos, fazendo com que apenas a parcela destinada aos candidatos a vereador fosse considerada irregular.

O Tribunal reconheceu que um dos argumentos apresentados pela defesa não havia sido analisado anteriormente, mas concluiu que a correção dessa omissão não seria suficiente para modificar o resultado do julgamento nem o valor que deverá ser devolvido.

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Conforme o processo, os R$ 128,8 mil foram registrados integralmente como doações estimáveis em dinheiro aos 29 candidatos a vereador, o que levou a Corte a rejeitar a possibilidade de fracionamento da despesa.

Valor já havia sido reduzido

O processo teve origem na prestação de contas das eleições municipais de 2024. Inicialmente, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades relacionadas tanto à transferência dos recursos quanto à comprovação de determinados serviços contratados durante a campanha.

Em junho deste ano, o TRE-MT aceitou documentos apresentados posteriormente pela defesa para comprovar gastos com impulsionamento de conteúdo na internet. Com isso, parte do valor inicialmente questionado foi retirada, mas a desaprovação das contas permaneceu.

O montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi então fixado em R$ 128.888, valor mantido no julgamento mais recente.

Os embargos foram acolhidos apenas para corrigir a omissão na análise de um dos argumentos da defesa, sem alteração do resultado anterior. Dessa forma, permanecem a desaprovação das contas e a obrigação de restituição dos recursos.

A decisão está relacionada exclusivamente à prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal dos envolvidos.

O Tribunal reconheceu que um dos argumentos apresentados pela defesa não havia sido analisado anteriormente, mas concluiu que a correção dessa omissão não seria suficiente para modificar o resultado do julgamento nem o valor que deverá ser devolvido.

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Conforme o processo, os R$ 128,8 mil foram registrados integralmente como doações estimáveis em dinheiro aos 29 candidatos a vereador, o que levou a Corte a rejeitar a possibilidade de fracionamento da despesa.

Valor já havia sido reduzido

O processo teve origem na prestação de contas das eleições municipais de 2024. Inicialmente, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades relacionadas tanto à transferência dos recursos quanto à comprovação de determinados serviços contratados durante a campanha.

Em junho deste ano, o TRE-MT aceitou documentos apresentados posteriormente pela defesa para comprovar gastos com impulsionamento de conteúdo na internet. Com isso, parte do valor inicialmente questionado foi retirada, mas a desaprovação das contas permaneceu.

O montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi então fixado em R$ 128.888, valor mantido no julgamento mais recente.

Os embargos foram acolhidos apenas para corrigir a omissão na análise de um dos argumentos da defesa, sem alteração do resultado anterior. Dessa forma, permanecem a desaprovação das contas e a obrigação de restituição dos recursos.

A decisão está relacionada exclusivamente à prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal dos envolvidos.

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Política

Presidente da Câmara de Campos de Júlio, Joel Celso, morre aos 58 anos

Vereador estava no terceiro mandato e comandava o Legislativo municipal pelo biênio 2025-2026; município decretou luto oficial.

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O presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, vereador Joel Antônio Celso, morreu nesta sexta-feira (28), aos 58 anos. A informação foi confirmada pelo Legislativo municipal. A causa da morte não foi divulgada.

Natural de Água Doce (SC), Joel Celso chegou a Campos de Júlio em 1997, onde construiu sua trajetória profissional, empresarial e política.

Ele iniciou a carreira política como vereador em 2016 e, ao longo dos anos, conquistou três mandatos. Em 2020, foi reeleito como o vereador mais votado do município e, nas eleições de 2024, garantiu novamente uma cadeira no Legislativo.

Em janeiro de 2025, Joel foi escolhido para presidir a Câmara Municipal durante o biênio 2025-2026. Documentos oficiais do Legislativo mostram que ele permanecia no exercício da presidência nos últimos meses.

Durante sua atuação pública, o vereador participou de articulações em busca de recursos e investimentos para áreas como educação, infraestrutura, pavimentação e estradas.

Além da política, Joel Celso também atuava como empresário e escritor.

Luto

Após a confirmação da morte, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Campos de Júlio decretaram luto oficial de três dias.

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Joel deixa esposa, filhos, neta, familiares e amigos. Em manifestações de pesar, o Legislativo municipal destacou sua trajetória e prestou solidariedade aos familiares e à comunidade.

A morte do vereador provoca comoção no município e representa uma perda para a política local de Campos de Júlio.

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